O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBM-SE) apresentou, nesta quarta-feira (1º), uma nova regulamentação voltada à segurança contra incêndios em locais destinados ao carregamento de veículos elétricos. A Instrução Técnica nº 48 (IT 48) foi anunciada durante uma coletiva de imprensa no Quartel do Comando-Geral, em Aracaju, e estabelece critérios para a implantação e operação de Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em garagens e áreas de estacionamento.
A norma determina exigências relacionadas à instalação das estações de recarga, incluindo distâncias mínimas entre as vagas equipadas e as rotas de fuga, além de regras para sinalização, sistemas de aterramento e dispositivos de proteção elétrica. As determinações deverão ser observadas tanto em novos empreendimentos quanto em edificações já existentes que disponham de áreas destinadas ao carregamento desses veículos.
Segundo o comandante-geral do CBM-SE, coronel Fábio Cardoso, a regulamentação começará a valer a partir de 3 de julho. Antes da entrada em vigor, o Corpo de Bombeiros promoverá uma capacitação direcionada aos profissionais responsáveis pela elaboração de projetos, com o objetivo de esclarecer os critérios técnicos previstos na nova instrução.
O comandante ressaltou que a iniciativa busca fortalecer a cultura da prevenção sem criar obstáculos ao avanço tecnológico. De acordo com ele, o desafio foi conciliar o crescimento da infraestrutura para veículos elétricos com medidas capazes de garantir a segurança de moradores, usuários e frequentadores de condomínios e estabelecimentos comerciais que contam com pontos de recarga.
A elaboração da IT 48 seguiu parâmetros definidos nacionalmente para esse tipo de instalação. O documento está alinhado à Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos, publicada por meio da Portaria nº 029/2025 da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM). A diretriz foi construída pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM), com apoio do Comitê Especial para Estudos sobre Segurança e Combate a Incêndios em Veículos Elétricos e Acumuladores de Energia (COMSCIVE).
A orientação nacional reúne experiências operacionais, análises técnicas, estudos internacionais e investigações de ocorrências registradas no Brasil, servindo como referência para que cada estado desenvolva suas próprias normas de prevenção e controle de riscos relacionados ao carregamento de veículos elétricos.
O tenente Cássio Erick destacou que a regulamentação acompanha a expansão da frota eletrificada e a necessidade de adaptação das edificações a essa nova realidade. Conforme explicou, o objetivo principal é definir critérios técnicos que assegurem instalações mais seguras, reduzam a possibilidade de incêndios e ampliem a proteção das pessoas, do patrimônio e das equipes responsáveis pelo atendimento a emergências.
O oficial também afirmou que o Corpo de Bombeiros de Sergipe participou de testes práticos e avaliações sobre o comportamento de sistemas de recarga e de veículos elétricos em situações de incêndio. Os resultados dessas experiências contribuíram para a elaboração da IT 48, permitindo a criação de uma norma fundamentada em evidências técnicas e na realidade operacional.
Ainda segundo o tenente, a preocupação da corporação foi estabelecer exigências proporcionais ao nível de risco, evitando custos desnecessários para empreendimentos e garantindo um equilíbrio entre segurança, viabilidade técnica e sustentabilidade econômica.
Associação contesta exigência dos chuveirinhos
A nova regulamentação foi bem recebida pelo setor de mobilidade elétrica. Para o diretor da Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos e Inovadores (ABRAVEI), Aurélio Barreto, a norma representa um avanço ao estabelecer critérios para a instalação de estações de recarga e oferecer maior segurança jurídica ao segmento. No entanto, a entidade faz uma ressalva em relação à exigência de sistemas de sprinklers (chuveirinhos) em edificações já existentes.
“A ABRAVEI vê com bons olhos a conclusão da norma, que traz mais segurança jurídica para a instalação de estações de recarga. Após a publicação, faremos uma análise técnica detalhada. Nossa única ressalva, por enquanto, é a exigência de sprinklers em edificações preexistentes, já que os veículos a combustão apresentam maior incidência de incêndios do que os elétricos e, portanto, não vemos justificativa técnica para um tratamento diferenciado”, critica Aurélio.
Por Redação
Fotos: CBM/Divulgação






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