Tribunal barra greve dos professores de Itabi e determina suspensão imediata do movimento

Uma decisão da Justiça sergipana mudou os rumos da mobilização anunciada pelos profissionais da educação em Itabi. Nesta quinta-feira (21), o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou a suspensão imediata da greve convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (SINTESE), que alegava impasse nas negociações com a administração municipal.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Angélica Garcia Moreno Franco, relatora do Dissídio Coletivo de Greve apresentado pela Prefeitura de Itabi. A ação judicial é assinada pelo advogado Osmário Araújo Filho. No processo, o município argumentou que o movimento paredista apresentava irregularidades, destacando que a principal reivindicação da categoria – o reajuste salarial – já havia sido atendida pela gestão municipal no início deste ano.

De acordo com o processo, a Prefeitura concedeu aumento de 5,4% aos servidores da educação por meio da Lei Municipal nº 370/2026, seguindo o percentual definido nacionalmente pelo Governo Federal.

Ao analisar o pedido, a magistrada ressaltou que o direito de greve dos servidores públicos é garantido pela Constituição Federal, porém deve observar os parâmetros legais, especialmente quando se trata de serviços considerados essenciais, como a educação pública. Segundo a decisão, a interrupção das aulas pode provocar impactos significativos para os estudantes da rede municipal.

Com a concessão da tutela de urgência, o TJ determinou que o SINTESE não dê início à paralisação em Itabi. Caso o movimento já tenha começado, o sindicato deverá promover a suspensão imediata das atividades, sob pena de aplicação de multa diária.

A decisão também estabelece que, durante a tramitação do processo, a entidade sindical fica impedida de convocar novos movimentos que resultem na interrupção das atividades da rede municipal de ensino de Itabi.


Por Redação
Foto: Freepik

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