A Viação Roberto Santana (VRS) deverá permanecer na operação do transporte coletivo da Grande Aracaju. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) rejeitou, nesta sexta-feira (4), o pedido da Prefeitura de Aracaju e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) para suspender a decisão que havia determinado a continuidade da empresa no sistema.
A decisão foi proferida pelo desembargador João Hora Neto, da 2ª Câmara Cível, e mantém os efeitos da liminar concedida anteriormente pela 3ª Vara Cível de Aracaju.
No recurso apresentado ao Tribunal, a SMTT defendeu que a atuação da VRS ocorria de maneira precária, por meio de autorizações formalizadas nas chamadas Ordens de Serviço de Operação (OSO). Com esse argumento, o município sustentou que teria competência para encerrar a participação da empresa no sistema.
A autarquia também apresentou uma série de registros utilizados para justificar o desligamento da VRS. Entre eles estão 103 autuações fiscais e 77 manifestações registradas na Ouvidoria, além de ocorrências envolvendo falhas mecânicas, atrasos, problemas relacionados aos elevadores de acessibilidade e outros episódios durante a operação.
O desembargador, porém, avaliou que a natureza precária da autorização não afastaria a necessidade de garantir à empresa o direito de se defender antes de uma medida capaz de retirá-la imediatamente do serviço.
Conforme consta na decisão, a SMTT comunicou à VRS, em 19 de agosto, o encerramento da operação, com previsão de interrupção já para o dia seguinte. Na mesma data, a autarquia também pediu ao AracajuCard que realizasse a transferência cadastral das linhas operadas pela empresa.
Na avaliação do TJ, o prazo de apenas um dia entre a comunicação e a efetivação da medida não teria permitido que a VRS apresentasse eventuais justificativas, documentos ou contraprovas sobre as irregularidades apontadas pelo município.
Mudança poderia afetar operação
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi o possível impacto de uma retirada imediata da VRS sobre o funcionamento do transporte coletivo.
Segundo a decisão, uma substituição repentina poderia exigir alterações nos itinerários, horários, quantidade de veículos disponíveis e sistema de bilhetagem, com consequências diretas para os passageiros.
Com a negativa do efeito suspensivo, permanece válida a determinação da primeira instância para que a VRS continue operando as linhas que estavam sob sua responsabilidade.
O TJ ressaltou, entretanto, que a permanência da empresa tem caráter provisório e não impede a SMTT de continuar fiscalizando a prestação do serviço e adotando as medidas cabíveis dentro de suas atribuições.
Prefeitura prepara ajustes no sistema
Em nota, a SMTT informou que mantém diálogo com as empresas que integram o sistema de transporte coletivo para definir os ajustes operacionais necessários diante da decisão judicial.
A Prefeitura de Aracaju também afirmou que a empresa Boa Vista continuará integrada ao sistema com uma frota de 110 ônibus novos e climatizados. De acordo com o município, a permanência da empresa está relacionada à estratégia de renovação da frota e à melhoria da qualidade do serviço oferecido aos usuários.
Equipes técnicas da SMTT estão finalizando estudos para adequar a organização do sistema ao novo cenário definido pela Justiça. Após essa etapa, a administração municipal pretende informar quais linhas serão assumidas pela Boa Vista e quais alterações serão realizadas na operação.
A Prefeitura declarou ainda que continuará cumprindo as determinações judiciais e manterá a política de renovação da frota, com foco em um transporte coletivo considerado mais moderno, seguro e confortável para a população.
Por Redação
Foto: Freepik





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