A Justiça Eleitoral de Sergipe concedeu medida liminar na última segunda-feira, 27, para determinar a retirada imediata de um vídeo publicado no Instagram pelo perfil da Rádio Luandê FM (@radioluandefm). O conteúdo veiculava declarações do vereador de Aracaju, Fábio Meireles, direcionadas ao pré-candidato ao Governo do Estado, Valmir de Francisquinho (Republicanos).
A ação foi movida pelo Diretório Regional do Republicanos. O partido questionou o trecho de uma entrevista divulgado em 14 de julho de 2026, no qual o parlamentar afirmava que a população precisava “conhecer Valmir para não querê-lo em um cargo público” e que atuaria para impedir que “o mal que aconteceu em Itabaiana” se repetisse em Sergipe.
A Justiça Eleitoral pontuou que, embora a liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamento sejam garantias essenciais do debate democrático, elas não possuem caráter absoluto e encontram limites na proteção à honra e à imagem dos pré-candidatos.
Ficou registrado no entendimento judicial que as falas extrapolaram o exercício regular do direito de crítica administrativa ou política. Ao associar nominalmente o pré-candidato a um “mal”, em tom de desqualificação pessoal e sem a devida contextualização, a publicação configurou propaganda eleitoral antecipada negativa, com potencial de influenciar precocemente o eleitorado e comprometer a paridade de armas do pleito.
Prazos e sanções
Como medida coercitiva para garantir o cumprimento da ordem de remoção do vídeo, a Justiça Eleitoral fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 para a hipótese de descumprimento da decisão.
A sanção financeira possui um teto inicial limitado ao montante de R$ 50.000,00, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas, e passará a valer caso os envolvidos não retirem o conteúdo do ar no prazo estipulado de 24 horas a contar da intimação.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Gilton Rosas






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