Espetáculo pirotécnico sem autorização provoca incêndio em Aracaju

O fato ocorreu num condomínio de casas localizado na avenida Inácio Barbosa, no bairro Mosqueiro, em Aracaju/SE.

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Espetáculo pirotécnico sem autorização provoca incêndio em Aracaju

O fato ocorreu num condomínio de casas localizado na avenida Inácio Barbosa, no bairro Mosqueiro, em Aracaju/SE.

CORPO DE BOMBEIROS

 02/01/2019 11:44

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O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) foi acionado nas primeiras horas da última terça-feira (1º) para combater um grande incêndio em vegetação provocado pela queima de fogos de artifício organizada por um condomínio de casas localizado na avenida Inácio Barbosa, no bairro Mosqueiro, em Aracaju/SE.

Segundo informações da Diretoria de Atividades Técnicas do CBMSE, o único espetáculo pirotécnico devidamente autorizado pelos bombeiros militares foi o da Festa de Réveillon realizada pela Prefeitura de Aracaju na Orla da Atalaia. Nenhuma outra queima de fogos estava regularizada, conforme prevê a Instrução Técnica (IT) nº 30/2018 do CBMSE, que estabelece as condições necessárias para a segurança e proteção de pontos de venda de fogos de artifício e espetáculos pirotécnicos.

“Para a regularização de espetáculos pirotécnicos no Estado, deve ser apresentada ao Corpo de Bombeiros, no prazo mínimo de 5 dias úteis de antecedência, os seguintes documentos: a) Termo de Responsabilidade, constando o endereço do local onde ocorrerá o espetáculo, o horário, nome do responsável técnico ou do blaster, tipo e quantidade de fogos de artifício empregados com descrição de cada artefato, com o efeito desejável; b) croqui da área com escala 1:100, no formato A3 ou A4, contendo o isolamento do perímetro, distâncias de rede elétrica,estacionamento, edificações, área reservada ao público e outros; c) cópia do documento que comprove a capacidade técnica do responsável técnico ou blaster”, diz a IT.

Caso a documentação esteja completa e atenda os requisitos normativos, o Corpo de Bombeiros autoriza a realização do espetáculo pirotécnico, devendo a área destinada aos fogos estar isolada até a aprovação da vistoria.De acordo com a IT, quaisquer queimas de fogos de artifício das classes C ou D devem ser planejadas e acompanhadas por profissional devidamente capacitado,que se responsabilizará pela atividade.

Os produtos utilizados nos espetáculos deverão ser certificados pelo Exército Brasileiro, nos termos da legislação específica. O responsável técnico ou blaster deve pesquisar as características do produto a ser utilizado, suas instruções de funcionamento, local onde pode ser acionado, se em ambiente fechado ou ao ar livre, distância do público, sua certificação,dentre outras informações.

Quando a queima for ocorrer em área aberta que não atenda ao distanciamento previsto pela IT, deverão ser utilizados fogos indoor, aqueles artefatos pirotécnicos usados para ambiente fechado, tais como gerb, flame e airbust. O local de apresentação, fluvial ou em terra, deve apresentar a dimensão mínima estabelecida na instrução técnica,correspondente ao tubo de lançamento de maior calibre utilizado na apresentação.

A normativa prevê ainda a localização e ângulos de inclinação do tubo de lançamento, além da área de queda, que deve se situar em oposição à área prevista para os espectadores. A área de disparo, contida no local da apresentação, deve ser estabelecida de forma que qualquer ponto da trajetória provável mantenha um afastamento de, no mínimo, 8 m de qualquer objeto ou obstáculo. Já a área de queda, inclusa no local da apresentação, deve estar livre de edificações, materiais de fácil combustão, veículos e pessoas.

 

Fonte: ASCOM/ Corpo de Bombeiros

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