A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, provocou fortes críticas no meio jurídico. Em entrevista ao portal UOL News na manhã desta terça-feira (8), o renomado jurista Walter Maierovitch classificou a medida como “perigosa, inconstitucional, arbitrária e ilegal” e afirmou que o ministro teria ultrapassado os limites de atuação do Poder Judiciário ao interferir na estrutura do Executivo.
A avaliação ocorreu após a 2ª Turma do STF formar maioria para manter o afastamento de Andrei Rodrigues. Mendonça determinou a saída temporária do diretor-geral em meio às investigações relacionadas à produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal.
Para Maierovitch, a decisão desrespeita o princípio constitucional da independência entre os Poderes. Segundo o jurista, embora a PF exerça funções de polícia judiciária, a corporação integra a estrutura do Poder Executivo e não está subordinada ao Judiciário.
“[Tem a questão da] independência e autonomia dos Poderes. A PF está no Poder Executivo. Ela tem atividade de polícia judiciária como órgão auxiliar, mas não tem subordinação ao Poder Judiciário. Existe relação de coordenação e auxílio, mas não de subordinação. Mendonça ao afastar, se intromete em outro Poder, mediante a provocação de um partido político”, apontou.
Jurista aponta contradição dentro do Supremo
Além de questionar a constitucionalidade do afastamento, Maierovitch chamou atenção para o que considera uma contradição envolvendo a forma como o STF tratou um relatório de inteligência citado no episódio.
Segundo o jurista, Mendonça teria fundamentado parte de sua decisão em um relatório considerado “apócrifo”, documento que também teria sido utilizado em uma representação relacionada ao ministro Alexandre de Moraes.
O episódio está inserido na crise envolvendo o chamado caso Master. Conforme o relato apresentado na entrevista, Moraes teria utilizado o relatório da Polícia Federal para solicitar providências ao presidente do Supremo após ter sido alvo de vazamento de conversas. A representação foi acolhida pelo presidente da Corte, Edson Fachin, que determinou o processamento do pedido.
É justamente nesse ponto que Maierovitch identifica uma inconsistência na atuação do Supremo. Para ele, enquanto Mendonça considera questionável a produção do documento e adota medidas contra o comando da PF, Fachin teria recebido o mesmo material e determinado o prosseguimento da representação.
“Mendonça tomou medidas em provocação de um partido político. E olhando o outro lado da medalha, esse relatório foi recebido pelo presidente do STF, Edson Fachin, que numa representação a Alexandre de Moraes mandou processar, requisitou informações. Vejam a contradição. Um afasta o diretor-geral da PF, e o outro não considera o relatório inepto e manda processar. Taí a trombada”, disse o jurista.
Decisão amplia crise entre STF e Polícia Federal
O afastamento de Andrei Rodrigues acrescentou um novo capítulo à crise institucional que envolve integrantes do Supremo e a Polícia Federal. A decisão de Mendonça foi tomada em caráter liminar e preventivo e posteriormente submetida à análise da 2ª Turma do STF.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de Mendonça pela manutenção do afastamento. Nunes Marques e Luiz Fux seguiram o relator. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo o julgamento. Dias Toffoli não participou da votação.
A possibilidade de o caso ser levado ao plenário do Supremo também passou a ser discutida nos bastidores da Corte.
Mendonça cita suposto monitoramento ilegal
Ao justificar o afastamento, André Mendonça afirmou que teria sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” por parte da Polícia Federal.
Além de Andrei Rodrigues, o ministro determinou o afastamento do delegado Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.
Mendonça também proibiu a produção ou o compartilhamento de relatórios de inteligência relacionados à atuação funcional de magistrados, integrantes da Advocacia-Geral da União ou da polícia judiciária, conforme os termos da decisão.
Segundo a fundamentação apresentada pelo ministro, Andrei Rodrigues teria encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes pelo menos seis relatórios de inteligência produzidos sob sigilo entre os dias 3 e 31 de outubro.
A decisão também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos para apurar, nas esferas penal e administrativo-disciplinar, as circunstâncias relacionadas à elaboração dos relatórios.
Afastamento tem caráter preventivo
Apesar da repercussão política e institucional do caso, o afastamento determinado por Mendonça tem natureza preventiva e não representa, por si só, uma condenação ou conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade de Andrei Rodrigues ou Leandro Almada.
O episódio, no entanto, elevou a tensão entre o Supremo e a Polícia Federal e abriu um novo debate sobre os limites da atuação judicial sobre uma instituição vinculada ao Poder Executivo.
Na avaliação de Walter Maierovitch, a questão central está justamente na separação entre os Poderes e na forma como decisões judiciais podem interferir na estrutura e no funcionamento de uma instituição responsável por investigações de grande repercussão nacional.
Por Redação
Foto: Reprodução/Uol





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