O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
A decisão também reconduz Leandro Almada da Costa à direção da área de Inteligência Policial da corporação.
A determinação foi tomada em caráter liminar após um pedido apresentado pela defesa de Andrei Rodrigues dentro da Petição (PET) 16.669.
Com a medida, ficam suspensos os efeitos de uma decisão anterior do ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados e interrompido a produção de relatórios de inteligência solicitados pelo Partido Novo.
Dino comunicou a decisão ao presidente da República, responsável pela nomeação da direção da Polícia Federal, para que as funções dos dois servidores sejam integralmente restabelecidas.
O ministro também estabeleceu proteção contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento, pelos delegados, de determinações judiciais.
Novo não poderia pedir afastamento, diz Dino
Um dos principais argumentos apresentados por Flávio Dino está relacionado à legitimidade do Partido Novo para requerer medidas cautelares pessoais dentro de uma investigação criminal.
Na avaliação do ministro, a legislação processual penal não confere aos partidos políticos essa prerrogativa. Segundo ele, pedidos dessa natureza devem partir das autoridades competentes, especialmente a Polícia Judiciária e o Ministério Público.
Dino também questionou a atuação de uma legenda partidária em uma disputa que ocorre durante o período eleitoral, destacando que o Novo possui candidatura própria à Presidência da República.
Para o ministro, permitir que um partido político provoque diretamente medidas cautelares contra integrantes da Polícia Federal representaria uma incompatibilidade com as regras do processo penal.
Questão deverá ser analisada pelo Plenário do STF
Outro fundamento utilizado por Dino diz respeito à necessidade de que a controvérsia seja apreciada pelo conjunto dos ministros do Supremo.
O ministro lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto a PET 16.704 justamente para levar ao Plenário a discussão envolvendo os relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal.
Na interpretação de Dino, como André Mendonça aparece como interessado no procedimento instaurado por Fachin, não caberia a ele tomar sozinho uma decisão sobre o mesmo tema.
A decisão também menciona manifestações anteriores do ministro Gilmar Mendes e uma carta divulgada em 8 de setembro por ex-presidentes e ministros aposentados do Supremo, que defenderam que a questão seja submetida à apreciação colegiada da Corte.
Dino aponta risco para investigações da Polícia Federal
Ao justificar a urgência da medida, Flávio Dino afirmou que a interrupção das atividades da Diretoria de Inteligência e o afastamento de seus principais responsáveis poderiam provocar impactos significativos em investigações em andamento.
O ministro destacou que a estrutura de inteligência da PF participa de centenas de apurações consideradas relevantes e que uma paralisação poderia comprometer trabalhos que dependem de informações produzidas de forma contínua.
Entre os casos mencionados estão as investigações relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, suspeitas envolvendo negociação de decisões judiciais e apurações sobre fraudes financeiras.
Dino ressaltou ainda que, conforme os elementos analisados, Andrei Rodrigues teria atuado dentro de suas atribuições ao cumprir determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Com a decisão liminar, Andrei Rodrigues volta a comandar a Polícia Federal e Leandro Almada reassume a área de Inteligência Policial. A controvérsia, entretanto, deverá ser submetida posteriormente à análise do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Por Redação
Foto: Gustavo Moreno/STF





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