Agora é lei: condomínios não poderão impedir instalação de carregadores para veículos elétricos em Sergipe

Os proprietários de imóveis residenciais e comerciais em Sergipe passam a contar com uma nova garantia legal para acompanhar o avanço da mobilidade elétrica. O Governo do Estado sancionou a Lei nº 10.014, de 22 de julho de 2026, que assegura a instalação de pontos individuais de recarga para veículos elétricos e híbridos nas vagas privativas de condomínios. A norma foi publicada na edição de quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.

A iniciativa teve origem na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por meio de projeto apresentado pelo deputado estadual Paulo Júnior (PV), que defendeu a criação de um marco legal para garantir segurança jurídica aos proprietários de veículos eletrificados e incentivar o crescimento da infraestrutura de recarga no estado.

De acordo com a legislação, todo o investimento necessário para aquisição do equipamento, instalação, adaptações elétricas, manutenção e eventual retirada da estrutura ficará sob responsabilidade do proprietário interessado. Quando a implantação exigir intervenções em áreas comuns ou em sistemas compartilhados do condomínio, deverão ser respeitadas as normas internas e a legislação vigente.

A nova lei também estabelece critérios técnicos que deverão ser observados durante a instalação. Entre eles estão a compatibilidade da rede elétrica do edifício, a execução dos serviços por profissional legalmente habilitado, o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, além da comunicação prévia à administração do condomínio.

Outro ponto importante da legislação é a proteção ao direito do condômino. Os condomínios não poderão impedir ou dificultar a instalação dos carregadores em vagas particulares sem apresentar justificativa baseada em critérios técnicos ou de segurança, devidamente comprovados por laudo especializado.

Nos empreendimentos em que a capacidade da rede elétrica seja insuficiente para atender a todos os pedidos individuais, a legislação prevê a adoção de sistemas coletivos de recarga, desde que a alternativa seja tecnicamente viável e assegure igualdade de acesso aos moradores e usuários.

Além de regulamentar a instalação dos equipamentos, a lei abre caminho para que o Governo de Sergipe desenvolva políticas voltadas à ampliação da infraestrutura de recarga em todo o estado. Entre as medidas previstas estão programas de qualificação profissional, parcerias com concessionárias de energia, instituições de ensino e pesquisa, além do incentivo a estudos destinados à modernização da rede elétrica e ao fortalecimento da mobilidade sustentável.


Por Redação
Foto: Estapar

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