Uma conta de R$ 1,75 milhão pode pesar sobre os cofres de Itabaianinha após o Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) recomendar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) que Danilo Alves de Carvalho, responsável pela prefeitura à época, seja condenado a ressarcir o município. O valor é resultado de multas e juros acumulados pelo atraso no recolhimento do Pasep nos exercícios de 2019 e 2020.
A apuração teve início após uma representação encaminhada pela Receita Federal ao TCE-SE. O órgão federal apontou inconsistências entre as informações declaradas pela Prefeitura de Itabaianinha nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os valores efetivamente recolhidos ao Pasep.
A análise realizada pelos técnicos do Tribunal de Contas confirmou a existência de diferenças nos pagamentos e apontou que o município deixou de recolher integralmente os valores devidos no período analisado.
Parcelamentos geraram mais de R$ 1,7 milhão em encargos
Para regularizar os débitos, a administração municipal recorreu a dois parcelamentos junto à Receita Federal. Segundo o parecer do MPC-SE, os acordos resultaram em R$ 1.755.774,93 em encargos financeiros.
No primeiro parcelamento, os encargos chegaram a R$ 1.054.517,77. Já o segundo acordo gerou outros R$ 701.257,16 em multas e juros.
Durante a tramitação do processo, Danilo Alves de Carvalho argumentou que não houve má-fé de sua parte nem prejuízo aos cofres públicos. A defesa também sustentou que os parcelamentos realizados posteriormente teriam regularizado integralmente as pendências, o que, na avaliação do gestor, faria com que a representação perdesse seu objeto. O MPC-SE, no entanto, não acolheu os argumentos apresentados.
Órgão aponta responsabilidade pela geração dos encargos
No parecer, o Ministério Público de Contas afirma que a responsabilização no âmbito do controle externo não exige necessariamente a comprovação de fraude ou dolo. Segundo o entendimento apresentado, a violação dos deveres inerentes à administração pública pode ser suficiente para caracterizar a responsabilidade do gestor.
O órgão também destacou que o fato de a dívida ter sido posteriormente parcelada não elimina os encargos que já foram gerados e suportados pelo município.
Além do ressarcimento de R$ 1,75 milhão, o MPC-SE opinou pela aplicação de uma multa administrativa de R$ 20 mil ao responsável, com fundamento na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Estadual
O parecer também recomenda que uma cópia do processo seja encaminhada ao Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE).
Para o MPC-SE, a repetição de atrasos no cumprimento de obrigações tributárias, com a consequente geração de encargos para os cofres públicos, pode representar indícios de eventual ato de improbidade administrativa. A análise sobre a existência ou não de ilícito dessa natureza, contudo, caberá às instâncias competentes da Justiça estadual.
O processo tramita no TCE-SE sob o número 1.564/2024 e tem como relator o conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto.
A decisão final ainda não foi tomada. O caso será submetido ao julgamento do Pleno do Tribunal de Contas, que poderá acolher ou rejeitar, total ou parcialmente, as conclusões apresentadas pelo Ministério Público de Contas.
Por Redação
Foto: Casa da Moeda






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