PRTB desafia cenário jurídico e registra Pablo Marçal para disputar a Presidência, mesmo inelegível até 2032

O PRTB formalizou neste sábado (15) o pedido de registro de Pablo Marçal para disputar a Presidência da República nas eleições de 2026. A movimentação ocorre depois de uma decisão judicial que autorizou o empresário e influenciador a se filiar novamente à legenda, segundo informações do G1.

A mudança também alterou a composição da chapa. Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB, que havia sido escolhido para disputar o cargo de presidente, passou a integrar a chapa como candidato a vice. O pedido de registro de Marçal, porém, ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

Apesar da nova configuração, permanece um obstáculo jurídico para a candidatura. Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação relacionada à campanha eleitoral de 2024. No último dia 5, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa e manteve a decisão que determinou a inelegibilidade por oito anos.

Decisão judicial abriu caminho para nova candidatura

A entrada de Marçal no PRTB ocorreu após uma liminar permitir que ele deixasse o União Brasil e retornasse à antiga legenda. Conforme a decisão judicial, a ficha de filiação ao partido foi assinada pelo empresário em 4 de abril de 2026 e recebeu o aval da direção nacional.

Com a decisão provisória, a filiação passou a cumprir, neste momento, os requisitos previstos na legislação eleitoral para que o pedido de registro pudesse ser apresentado. A medida, contudo, ainda pode ser questionada em instâncias superiores.

Em comunicado, o PRTB afirmou que a mudança representa uma nova etapa para o partido e classificou Marçal como um candidato ligado ao cristianismo e ao empreendedorismo. A legenda também atribuiu a Avalanche a articulação que levou à alteração da chapa.

“Recuperamos o partido quando tentaram tirá-lo de nós”, afirmou Avalanche, segundo nota divulgada pela legenda.

O partido informou ainda que, a partir deste domingo (16), a chapa poderá iniciar a propaganda eleitoral, inclusive pela internet.

Questionado sobre o registro, Marçal respondeu apenas: “O Senhor proverá”.

Condenação mantém inelegibilidade até 2032

A situação eleitoral de Marçal continua condicionada ao processo que tramita na Justiça Eleitoral. No julgamento realizado em agosto, o TRE-SP preservou a condenação que havia sido definida anteriormente e manteve a inelegibilidade do empresário até 2032.

O processo envolve a estratégia conhecida como “campeonato de cortes”, pela qual colaboradores eram incentivados a produzir e distribuir vídeos relacionados à campanha de Marçal nas redes sociais. O TRE-SP também havia estabelecido multa de R$ 420 mil.

A condenação foi baseada em acusações de abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido relacionado à compra de votos, por outro lado, foi rejeitado.

Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Registro pode ser contestado

A apresentação do pedido de registro não significa que a candidatura esteja definitivamente autorizada. Segundo a legislação eleitoral, uma pessoa pode solicitar o registro mesmo quando existe uma situação de inelegibilidade em discussão.

No caso de uma candidatura à Presidência, o processo será analisado pelo TSE. Adversários e o Ministério Público Eleitoral poderão apresentar impugnações, enquanto a defesa de Marçal terá oportunidade de se manifestar.

Enquanto não houver uma decisão que impeça sua participação, o candidato pode permanecer em campanha e cumprir os atos eleitorais previstos na legislação.

Caso o TSE confirme a inelegibilidade, Marçal terá de deixar a disputa. Nessa hipótese, o PRTB poderá apresentar um substituto para a candidatura presidencial.

Por isso, embora o nome de Marçal já apareça no sistema DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral, sua situação ainda depende da análise definitiva da Justiça Eleitoral.


Por Redação
Foto: Divulgação/PRTB

Comente

Arquivos

Categorias

/* ]]> */