Pirambu ignora leis do magistério e da enfermagem, desrespeita a Justiça e paga salários abaixo do piso

A Prefeitura de Pirambu abriu edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais de diversas áreas, entre elas educação e saúde. De acordo com o edital, o PSS visa atender as demandas das secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Transportes e Obras.

A relação contratual tem natureza administrativa, vinculando-se ao regime geral de previdência social, ficando o contratado obrigado a cumprir as normas disciplinares constantes no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pirambu, bem como as leis municipais n° 34/2023 e 42/2023.

O processo seletivo oferece vagas para diversos cargos, entre eles, professor, médico, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, enfermeiro, além de cargos de ensino médio, a exemplo de técnico de enfermagem.

O edital, porém, não respeita a remuneração dos educadores e dos profissionais da enfermagem. As leis federais que criaram os pisos do magistério e da enfermagem determinam valor mínimo a ser pago aos professores, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Desrespeito ao magistério e a enfermagem

Enquanto a Lei Federal 11.738 de 2008 (Lei do Piso do Magistério) prevê salário de R$ 4.420,55 para o professor, o vencimento oferecido pela Prefeitura de Pirambu é de apenas R$ 2.300,00, praticamente metade (R$ 2.120,00) do que a lei federal determina, numa total afronta a legislação nacional e a Justiça.

O mesmo desrespeito é praticado aos profissionais da enfermagem. A Lei Federal nº 14.434/2022 determina piso salarial de R$ 4.750,00 para o enfermeiro, e de R$ 3.325,00 para o técnico de enfermagem. A Prefeitura, no entanto, ignora o que a Lei Federal, e o próprio Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade dos dois pisos profissionais, e oferece salários bem abaixo do que a lei estipula. O edital prevê salário de R$ 3.000,00 para o enfermeiro. Ou seja, R$ 1.750,00 a menos do que o previsto na lei. Já o salário do técnico de enfermagem é de R$ 2.000,00, menos R$ 1.325,00 do que prevê a lei do piso nacional.

Os sindicatos representativos das duas categorias, assim como o Conselho Regional de Enfermagem, devem questionar a Prefeitura de Pirambu e exigir o cumprimento das referidas legislações, em respeito e valorização dos profissionais do magistério e da enfermagem.



Por Redação
Foto: Sérgio Falcetti


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