A Justiça Federal da 5ª Região determinou a suspensão imediata das transmissões da rádio Megga FM, sediada no município de Capela, após declarar nulo o contrato de outorga firmado entre a emissora e a União Federal. A decisão acende um alerta sobre possíveis irregularidades em concessões públicas de rádio no estado.
A sentença foi assinada pelo juiz David Gomes de Barros Souza, da 9ª Vara Federal, no julgamento de uma ação popular que questionava a legalidade do processo licitatório responsável pela autorização de funcionamento da emissora.
De acordo com os autos, a investigação identificou supostas violações às regras previstas no edital da concorrência pública, além de indícios de simulação societária para esconder quem realmente exerceria o controle da rádio. Para a Justiça, a estrutura apresentada no processo teria servido apenas para mascarar a administração efetiva da emissora.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a manutenção das atividades da rádio poderia provocar prejuízos ao interesse público, sobretudo diante do cenário pré-eleitoral. O entendimento é de que a continuidade das transmissões, mesmo diante das irregularidades apontadas, poderia comprometer a lisura do sistema de concessões públicas de comunicação.
Com a sentença, o contrato de outorga celebrado com a União foi anulado e a emissora deverá interromper imediatamente sua operação. Ainda cabe recurso da decisão.
Por Redação
Foto: Freepik






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