Defesa de acusado de agredir companheira rompe o silêncio após Justiça revogar prisão

A defesa de Alécio Luís de Abreu Barreto, acusado de agredir a companheira em via pública em Estância, divulgou uma nota pública na qual defende o direito de o cliente responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Em nota pública assinada pelo advogado Aurélio Belém, a defesa esclarece que a decisão judicial foi tomada após um pedido para reavaliar a necessidade da manutenção da prisão durante o andamento da ação penal.

Segundo o comunicado, o Judiciário concluiu que, neste momento, a prisão preventiva “já não se mostrava necessária” e que medidas cautelares seriam suficientes para garantir o regular prosseguimento do processo. Entre as determinações impostas estão o comparecimento mensal ao fórum e a proibição de deixar a Comarca de Estância sem autorização judicial.

O advogado também destacou que a revogação da prisão não altera o andamento da ação penal.

“A nova decisão não encerra a ação penal, não representa absolvição e não antecipa o mérito da causa ou qualquer conclusão sobre os fatos em apuração, apenas garante efetividade à presunção da inocência”, afirma a nota.

De acordo com a defesa, o processo segue em tramitação na Vara Criminal da Comarca de Estância, sob segredo de Justiça.

Ainda na manifestação, Aurélio Belém ressaltou que a ação penal continuará seu curso normal, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

A defesa também criticou o que classificou como exposição excessiva do caso. No documento, afirma que trata o processo “com a seriedade que ele exige”, repudia “o processo penal do espetáculo” e manifesta “plena confiança no Poder Judiciário como foro adequado à solução da controvérsia”.

Por fim, o advogado reafirmou o respeito às decisões judiciais e à proteção das mulheres, informando que todas as determinações impostas pela Justiça serão rigorosamente cumpridas. A nota acrescenta ainda que, em respeito ao segredo de Justiça e à dignidade das partes envolvidas, não serão divulgados documentos, provas ou informações pessoais relacionadas ao processo.

O Ministério Público denunciou Alécio Luís de Abreu Barreto pelo crime de lesão corporal qualificada pela violência contra a mulher, em razão do gênero, com incidência de circunstância agravante.


Por Redação
Foto: Arquivo Pessoal

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