Justiça Federal homologa acordo e define divisa entre Aracaju e São Cristóvão

A disputa técnica em torno dos limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão teve uma definição nesta sexta-feira (21). A Justiça Federal em Sergipe homologou o Termo de Concordância Técnica firmado entre o Estado e os dois municípios, consolidando oficialmente o traçado da linha que separa os territórios das duas cidades.

A construção do acordo contou com a participação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável por fornecer referências cartográficas utilizadas na definição da divisa.

Para estabelecer os limites, foram considerados documentos históricos, imagens da área e informações obtidas durante inspeções realizadas em campo. O trabalho buscou transformar essas referências em coordenadas geográficas capazes de indicar com precisão o percurso da divisa municipal.

Um dos principais desafios encontrados durante os estudos foi a localização de um antigo marco utilizado como referência para indicar a separação entre Aracaju e São Cristóvão.

O ponto ficava na região do pontal norte da barra do Rio Vaza-Barris. Com o passar dos anos, entretanto, modificações na linha de costa alteraram as características físicas do local.

Segundo os elementos considerados pela Justiça, o antigo marco não existe mais. A área onde ele estaria localizado atualmente encontra-se submersa ou sujeita à movimentação de dunas, o que inviabilizou sua utilização direta como referência física.

Diante dessa situação, os dois municípios concordaram em adotar outro parâmetro para estabelecer a localização da divisa.

A solução encontrada foi utilizar o chamado “ponto 6”, identificado em um mapa elaborado pelo IBGE em 1983.

O ponto foi adotado como referência para reconstruir tecnicamente a localização prevista para a divisa entre os municípios. Na avaliação da Justiça Federal, o critério escolhido oferece segurança técnica para estabelecer o limite territorial diante da inexistência do antigo marco físico.

A homologação transforma o acordo construído pelas partes em referência oficial para a definição da linha divisória.

IBGE atualizou bases territoriais

Com o novo traçado consolidado, o IBGE já promoveu atualizações nas bases territoriais utilizadas para representar os municípios de Aracaju e São Cristóvão.

As alterações também foram consideradas nas estimativas populacionais das duas cidades. Além disso, o instituto encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações necessárias para os procedimentos relacionados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A atualização das informações permite que os órgãos públicos passem a trabalhar com uma mesma referência territorial para fins estatísticos e administrativos.

Com a homologação do Termo de Concordância Técnica, a Justiça Federal considerou concluída a etapa relacionada à definição técnica da divisa e determinou o encerramento do processo.

Decisão não transfere automaticamente a Zona de Expansão

Apesar da definição da linha territorial, a decisão judicial estabelece uma ressalva importante: a homologação do acordo não significa a transferência automática da Zona de Expansão para São Cristóvão.

A Justiça Federal deixou registrado que uma eventual alteração dos limites territoriais entre os municípios deverá seguir um procedimento próprio, observando as etapas administrativas e legislativas previstas na legislação.

Dessa forma, caso Aracaju e São Cristóvão pretendam modificar futuramente a divisão territorial, poderão utilizar os estudos, mapas e demais documentos técnicos produzidos durante o processo como base para buscar uma eventual mudança pelos instrumentos legais adequados.

A decisão, portanto, encerra a discussão sobre o traçado técnico atualmente reconhecido para a divisa, mas não impede que os municípios discutam uma eventual alteração territorial por meio dos mecanismos previstos em lei.


Por Redação
Foto: PMSC

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