TRE mantém multa contra Rodrigo Valadares por uso irregular de inteligência artificial

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu manter a condenação do deputado federal Rodrigo Valadares por irregularidades envolvendo o uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral. A Corte confirmou a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e determinou a retirada do conteúdo divulgado sem identificação sobre o uso da tecnologia.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada na última terça-feira, 5. Segundo o relator do processo, o juiz Leonardo Souza Santana Almeida, o problema apontado não estava relacionado ao conteúdo da publicação, mas à ausência de aviso claro informando que o material havia sido produzido ou alterado com uso de inteligência artificial.

Conforme destacou o tribunal, a legislação eleitoral exige transparência em peças de campanha criadas ou manipuladas por meio dessa tecnologia, incluindo textos, imagens e vídeos. A norma busca assegurar clareza ao eleitor sobre o material divulgado durante o período eleitoral.

A defesa alegou que a publicação estaria protegida pelo direito à liberdade de expressão. No entanto, o argumento foi rejeitado pelo colegiado, que entendeu que a decisão não impôs restrições à manifestação, mas apenas reconheceu o descumprimento das regras previstas para o uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral.

A obrigatoriedade de identificação desse tipo de conteúdo está prevista na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que determina que qualquer material eleitoral produzido ou manipulado por inteligência artificial deve trazer aviso explícito e de fácil identificação ao público.

Com a decisão unânime, os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe mantiveram tanto a retirada do conteúdo quanto a penalidade aplicada ao parlamentar.


Por Redação
Foto: Agência Câmara

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