Mudou de cidade? Saiba como transferir seu título de eleitor sem sair de casa

Se você trocou de cidade, estado ou até de país, é hora de atualizar o seu título de eleitor. O processo é simples, gratuito e totalmente on-line, graças ao serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com apenas alguns cliques, é possível solicitar a transferência do domicílio eleitoral sem precisar ir a um cartório.

Antes de iniciar o pedido, é importante conferir se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral. Essa verificação pode ser feita no sistema Título Net, dentro do próprio portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título, caso o documento esteja regular ou suspenso.

Quitando pendências

Caso exista alguma multa por ausência às urnas ou por não comparecimento aos trabalhos eleitorais, o pagamento pode ser feito diretamente pelo Autoatendimento Eleitoral, no aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral. As opções incluem boleto (GRU), PIX ou cartão de crédito.

Ao escolher o PIX, atenção redobrada: o destinatário deve ser sempre o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), com o CNPJ nº 00.394.460/0409-50. Nunca realize o pagamento se aparecerem dados de pessoa física. Em caso de dúvida, o ideal é entrar em contato com a sua Zona Eleitoral.

Como fazer a transferência

Depois de verificar sua situação eleitoral, será necessário digitalizar um documento de identidade com foto (frente e verso) e um comprovante de residência recente. Também é preciso tirar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto, para confirmar sua identidade.

Com os arquivos prontos, acesse o Portal do TSE, clique em “Autoatendimento Eleitoral”, depois em “Título Eleitoral” e escolha a opção “Atualize seu endereço”. Em seguida, preencha as informações solicitadas e envie o pedido. Após o envio, é só aguardar a análise pela Justiça Eleitoral.

Requisitos obrigatórios

Para solicitar a transferência, o eleitor ou a eleitora precisa:

  • Residir há pelo menos três meses no novo município;
  • Não ter feito outra transferência ou emitido o primeiro título nos últimos 12 meses.

Servidores públicos civis, militares e autárquicos – além de seus familiares – estão dispensados dessa exigência quando a mudança ocorrer por motivo de remoção ou transferência funcional.

Outros serviços disponíveis

O Autoatendimento Eleitoral também oferece diversos serviços digitais, como:

  • Emissão do título de eleitor, para quem vai votar pela primeira vez no Brasil ou no exterior;
  • Emissão de certidões, como quitação eleitoral e declaração de trabalhos eleitorais;
  • Consulta a unidades da Justiça Eleitoral, incluindo zonas eleitorais, cartórios e centrais de atendimento.

Com essas facilidades, o TSE reforça o compromisso de modernizar os serviços e garantir que cada eleitora e eleitor possa manter sua situação eleitoral regular sem sair de casa – de forma rápida, segura e totalmente digital.


Por Redação
Foto: TRE-SE

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