TRF indefere recurso do governo do estado e mantém liminar que proíbe reabrir o comércio

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife (PE), indeferiu o recurso impetrado pelo Governo de Sergipe contra liminar da juíza federal Telma Maria Santos, que proíbe que o Estado coloque em funcionamento a fase laranja do Programa de Reabertura da Economia.

O programa do governo do estado previa a reabertura gradual do comércio com alguns setores voltando a funcionar, como salões de beleza, barbearias, shoppings, bares, restaurantes, bem como os templos religiosos.

A decisão de 1ª instância da Justiça Federal, que suspendeu a reabertura gradual do comércio, atendeu a uma Ação Civil Pública, movida pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual.

A reabertura da economia, segundo o governo do estado, obedece a critérios técnicos e científicos rigorosos. Ainda, de acordo com o governo, o plano foi construído de forma conjunta com a participação e avaliação de dois Comitês compostos por profissionais de saúde, representantes do setor produtivo e da classe trabalhadora, além de outros segmentos da sociedade.

Com a manutenção da liminar da Justiça Federal em Sergipe, permanecem abertos apenas os setores da fase laranja considerados serviços essenciais. 



Por Redação
Foto: Divulgação

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