O voto não tem patrão

As eleições terminaram, mas uma preocupante onda de intolerância política ameaça os trabalhadores brasileiros. Alguns empresários, políticos e influenciadores passaram a incentivar a demissão de empregados que votaram em Lula. A campanha, denominada “Demita um petista”, pretende transformar a divergência política em perseguição profissional.

Não se trata de simples inconformismo com o resultado das urnas. Trata-se da tentativa de utilizar o poder econômico para punir cidadãos pelo exercício de um direito fundamental: a liberdade de voto.

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, de expressão e de convicção política. O voto é livre e secreto. Nenhum trabalhador precisa revelar sua escolha eleitoral, muito menos prestar contas dela ao patrão.

O empresário é dono da empresa, não da consciência de seus empregados. O salário remunera o trabalho, não a fidelidade política.

Esses acontecimentos revelam, com impressionante clareza, a importância social do Direito do Trabalho, cujo princípio basilar é a proteção do trabalhador, mediante a garantia de direitos mínimos assegurados pela Constituição Federal e pela CLT. Revelam também por que não existe verdadeira liberdade contratual entre patrão e empregado em condições de igualdade. Enquanto o empregador detém o capital e o poder de oferecer ou retirar o emprego, o trabalhador dispõe de sua força de trabalho e depende do salário para garantir a própria sobrevivência e a de sua família.

É justamente essa profunda desigualdade econômica e social que torna indispensável a proteção do Direito do Trabalho. Sem ela, a liberdade de negociação direta entre patrão e trabalhador significa, na prática, a liberdade do mais forte de impor sua vontade ao mais fraco.

A legislação brasileira não admite perseguição política nas relações de emprego. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego. A Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho também protege os trabalhadores contra a discriminação fundada em opinião política.

Ameaçar empregados por suas escolhas eleitorais configura assédio eleitoral trabalhista. A demissão motivada por discriminação política assegura ao trabalhador reintegração no emprego e indenização por danos morais. Dependendo das circunstâncias, a conduta também pode constituir crime.

A história nos ensina os perigos da intolerância. Na Alemanha nazista, a exclusão dos judeus da vida profissional e econômica integrou um processo de perseguição que culminou em uma das maiores tragédias da humanidade. Não se trata de equiparar realidades históricas distintas, mas de reconhecer uma advertência: a perseguição ganha força quando uma sociedade passa a tolerar a exclusão de pessoas por suas convicções.

O Ministério Público do Trabalho, os sindicatos e a Justiça do Trabalho precisam atuar com firmeza para investigar as denúncias, proteger as vítimas e responsabilizar os autores de graves práticas discriminatórias.

O empresário tem o direito de discordar do governo e manifestar suas preferências políticas. O que não pode é transformar seu poder econômico em instrumento de intimidação e punição aos seus empregados.

O emprego não é prêmio por obediência política. O desemprego não pode ser castigo pelo exercício do voto.

A democracia e a soberania popular são profundamente afrontadas quando a intolerância política se transforma em instrumento de perseguição e medo. O terror disseminado por setores reacionários da extrema direita não pode silenciar a consciência de quem vive do próprio trabalho. Afinal, a democracia não se realiza apenas na liberdade de escolher nossos governantes, mas também no direito de viver sem medo das consequências dessa escolha. Porque um povo que precisa temer pelo próprio sustento para exercer sua liberdade já não é verdadeiramente livre. E onde o medo governa, a democracia deixa de florescer.


Henri Clay Andrade é advogado trabalhista e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB-SE).





Este artigo é de responsabilidade exclusiva do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Hora News.

Compartilhe esta matéria