É imensa a quantidade de versões sobre o limite entre São Cristóvão e Aracaju e sobre a ausência da realização do plebiscito. O mais assustador é que as versões mais absurdas não saem do meio do povo. Saem da boca de autoridades, que, sem qualquer compromisso com a verdade, mentem como se fosse verdade.
Para que você que vai ler este texto entenda os fatos: os limites municipais são definidos pela lei estadual 554/1954. Quem aprova leis estaduais é a Assembleia Legislativa.
Até 1989 o limite entre os dois municípios era a tão falada linha imaginária, que sai na foz do Rio Vaza Barris, no Mosqueiro, vai até o bairro Jabotiana e, de lá, segue até o bairro Parque dos Faróis, em Nossa Senhora do Socorro. Em 1989 os deputados estaduais constituintes, acertadamente, resolveram alterar esse limite, passando a usar o talvegue dos rios Vaza Barris e Santa Maria. Embora a alteração fosse somente do Mosqueiro até a igreja Bom Jesus dos Navegantes, no bairro Areia Branca, já representava uma mudança substancial, saindo da linha imaginária para os talvegues dos rios. Já naquele momento, em 1989, a Assembleia Estadual Constituinte deixou de, antes da alteração, fazer o plebiscito, exigido na Constituição Federal promulgada no ano anterior. Se você entendeu até aqui, pôde perceber que nem um município, nem outro fez parte da barbeiragem da ALESE.
Quase uma década depois (em 1998), uma construtora apresenta uma tese junto ao Poder Judiciário, pleiteando não pagar um tributo em Aracaju, sob a alegação da falha cometida pela ALESE, em 1989, quando alterou o limite sem observar o mandamento constitucional. A tese foi vitoriosa, sob os serviços advocatícios de Carlos Ayres Britto, que viria a ser mais tarde Ministro do Supremo Tribunal Federal. De lá para cá, foram milhares de ações judiciais de contribuintes na linha daquela jurisprudência.
Somente no meio do caminho o Município de São Cristóvão pede a “devolução” da área que vinha sendo dele, conforme o texto da lei 554/54.
Entre as várias vitórias de São Cristóvão no Judiciário, consta uma do STF (última instância) por unanimidade, com Repercussão Geral. E há na Terceira Vara da Justiça Federal de Sergipe uma ação de Cumprimento de Sentença, que é a que está caminhando para ser concluída, após a entrega do trabalho do Governo do Estado, que apresentou um bom relatório sobre a questão.
Outra coisa é Lei Complementar 230/2026, que vem resolver conflitos entre municípios, utilizando o plebiscito. Em nenhum momento a lei manda que a Justiça Federal apresente dados sobre o limite. E em nenhum momento, no processo que tramita na Justiça Federal, se refere à necessidade de acordo para a consecução do plebiscito. O assunto é o mesmo, porém são estradas distintas, que necessariamente não precisavam se comunicar.
O acordo solicitado e assinado pelo Município de Aracaju na Justiça Federal, pode refletir uma estratégia subliminar da capital, entretanto não é, como muita gente bem informada, tenta dizer. Pelo menos a Lei Complementar assim não determina.
Não restam dúvidas que ouvir a população, por meio do plebiscito, é o melhor caminho. Mas, a lei está aprovada há muitos meses. As providências preliminares, que cabem à Assembleia Legislativa, até onde se sabe, ainda nem foram iniciadas.
Se o plebiscito não sair logo agora, juntamente com as eleições de outubro próximo, certamente sairá a qualquer tempo, mas se a ALESE tivesse tratado do assunto com a celeridade que o caso requer, muito provavelmente essa ansiedade dos moradores dos bairros que perderão áreas para São Cristóvão, poderia acabar no final da tarde do dia quatro de outubro.
Perceberam que a Lei Complementar não manda e nem poderia – por ser uma lei federal, para todos os casos do país – o Município de Aracaju assinar acordo para devolver a área ao Município de São Cristóvão? Perceberam que a lei determina que as Assembleias Legislativas cuidem das ações preliminares, inclusive de ter a área em litígio georeferenciada?
Ao que parece a polêmica está caminhando para o seu final. O plebiscito será a solução mais justa e democrática. O que se espera, minimamente, é que os agentes públicos, pagos com o dinheiro do povo, falem a verdade inteira.
José Firmo é morador e presidente da Associação dos Moradores do Bairro Robalo, integrante do Fórum em Defesa da Grande Aracaju e especialista em gestão urbana e planejamento municipal.
*Este é um artigo pessoal de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Hora News.






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