Justiça condena André Moura e Juarez Batista por improbidade e torna os dois inelegíveis

Uma sentença da Justiça sergipana, que o Hora News teve acesso com exclusividade, reacendeu um caso que se arrasta há quase duas décadas envolvendo o uso indevido de recursos públicos no município de Pirambu.

Em decisão assinada pelo juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da comarca de Japaratuba, o Poder Judiciário reconheceu parcialmente a procedência de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Sergipe contra o ex-prefeito Juarez Batista dos Santos, o ex-deputado federal André Moura, e outros envolvidos.

A ação teve origem em denúncias sobre o pagamento, pela Prefeitura de Pirambu, de contas de telefonia celular utilizadas por pessoas sem vínculo com a administração municipal. Entre os beneficiários apontados no processo estão o ex-deputado federal André Luiz Dantas Ferreira, conhecido como André Moura, além de familiares ligados ao grupo político. Segundo o Ministério Público, os aparelhos eram usados para interesses particulares, enquanto as despesas eram custeadas com dinheiro público.

Na decisão, o magistrado destacou que as investigações identificaram linhas telefônicas atribuídas a André Moura, Alice Maria Dantas Ferreira e Cláudia Patrícia Dantas Ferreira, cujas contas teriam sido pagas pela Prefeitura de Pirambu entre 2005 e 2007. O Ministério Público sustentou que não havia qualquer prestação de serviço público que justificasse o custeio dos aparelhos pelo Município.

Ao analisar o mérito da ação, o juiz concluiu que houve prática dolosa de improbidade administrativa, com prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito. A sentença condenou André Moura e Alice Maria Dantas Ferreira ao ressarcimento de R$ 24.152,10 e R$ 16.685,53, respectivamente, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil nos mesmos valores do dano causado e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Já o ex-prefeito Juarez Batista dos Santos foi condenado a ressarcir R$ 40.837,65 ao erário municipal, pagar multa no mesmo valor, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios durante 10 anos.

A decisão absolveu Cláudia Patrícia Dantas Ferreira por ausência de provas suficientes que comprovassem participação dolosa nos atos investigados. O magistrado entendeu que o conjunto probatório não demonstrou ligação material direta entre a acusada e a prática de improbidade administrativa.

Durante a fundamentação, o juiz afirmou que os atos praticados pelos réus violaram princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade. O magistrado também defendeu punições mais rigorosas para agentes públicos envolvidos em desvios de recursos públicos.

A sentença determina ainda que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) seja comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos dos condenados, além do cadastramento da condenação por improbidade administrativa junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tramitação

O processo judicial foi ajuizado em 2007 e passou por diversas fases ao longo dos anos, incluindo recursos ao Tribunal de Justiça de Sergipe e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em determinado momento, o STJ anulou uma sentença anterior para garantir a produção de novas provas pelas partes.

Durante a tramitação, as defesas levantaram preliminares de prescrição, nulidade processual e incompetência da Justiça comum para julgar agentes políticos por atos de improbidade administrativa. Todos os argumentos foram rejeitados pelo juiz.

Na fundamentação, o magistrado também fez referência a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição em ações de improbidade, além de citar decisões do próprio TJ-SE e do STJ para reforçar a possibilidade de responsabilização civil de agentes políticos por atos de improbidade administrativa.

A decisão judicial, no entanto, ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado e às demais instâncias superiores.


Por Redação
Foto: Agência Câmara

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