STF estende votação em todo o país até as 19h após colapso de ônibus na Bahia e São Paulo

Em uma intervenção judicial sem precedentes no dia do pleito, o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou o prolongamento do horário de votação em todas as seções eleitorais do Brasil por mais duas horas. Com a determinação, os portões das urnas permanecerão abertos até as 19h (horário de Brasília). A medida emergencial responde às denúncias de apagão no transporte público que impediu o deslocamento em massa de eleitores em grandes cidades baianas.

A decisão atende a uma ação protocolada de urgência pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que acusou as prefeituras de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas de descumprirem a diretriz vinculante fixada pelo próprio STF na ADPF 1.013/DF – que exige a manutenção integral da frota de ônibus em dias de eleição.

Segundo os juristas da coligação, a escassez de veículos nas ruas deixou milhares de cidadãos sem meios de transporte para alcançar seus locais de votação. A petição foi protocolada na Corte Suprema às 16h32 deste domingo e, dada a ameaça direta ao sufrágio universal, teve análise imediata do tribunal.

A fundamentação da liminar

Ao conceder a medida cautelar, o ministro-relator Cristiano Zanin considerou os relatos baianos alarmantes e pontuou que o direito fundamental ao voto não poderia ser inviabilizado por falhas operacionais do transporte municipal.

“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, despachou o relator.

Cumprimento imediato

A ordem judicial possui força de mandado e ofício direto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi notificado para orientar imediatamente todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e mesários do país a manterem as seções ativas até o novo limite estipulado.


Por Redação
Foto: Rosinei Coutinho/STF

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