STJ mantém condenação de Manoel Sukita por declarações contra Silvany Mamlak e Cristiano Cavalcante

O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, teve mais um recurso rejeitado pela Justiça em uma ação movida pela ex-prefeita do município, Silvany Mamlak, e pelo deputado estadual Cristiano Cavalcante. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do agravo apresentado pela defesa e, na prática, manteve a condenação por danos morais determinada pelas instâncias anteriores.

A disputa judicial teve origem em declarações feitas por Sukita durante uma entrevista concedida a uma emissora de rádio. Trechos da fala posteriormente foram compartilhados nas redes sociais e acabaram sendo questionados judicialmente por Silvany e Cristiano.

Entre as declarações consideradas ofensivas estão acusações de que a união política entre os dois teria ocorrido com o objetivo de “pegar o cofre da prefeitura” e de que ambos responderiam a processos por supostamente terem “destruído a previdência pública municipal”.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que as manifestações não se limitaram à crítica política. Para o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), as declarações atribuíram aos autores condutas de natureza grave sem que houvesse comprovação capaz de sustentar as acusações, provocando danos à honra, à imagem e à reputação dos envolvidos.

Condenação de R$ 16 mil

A decisão de primeira instância estabeleceu indenização de R$ 8 mil para cada um dos autores da ação. Com isso, Sukita foi condenado ao pagamento de R$ 16 mil por danos morais, além das custas do processo e dos honorários advocatícios.

O caso chegou ao TJ-SE, que manteve a sentença. Diante da derrota na segunda instância, a defesa do ex-prefeito tentou reverter o resultado no STJ por meio de Recurso Especial.

O recurso, porém, não foi admitido. Na sequência, a defesa apresentou Agravo em Recurso Especial, buscando levar a discussão adiante no tribunal superior.

O STJ decidiu não conhecer do agravo. Com isso, permanece em vigor a condenação determinada pelas instâncias inferiores, sem alteração dos valores fixados a título de indenização.

Liberdade de expressão

A decisão também reforça a discussão sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente político. Embora críticas a agentes públicos e adversários façam parte do debate democrático, o entendimento aplicado ao caso é de que esse direito não afasta a responsabilidade civil quando manifestações ultrapassam os limites da crítica e passam a atribuir fatos graves sem comprovação.

Com a decisão do STJ, continuam válidas as determinações para que Sukita pague R$ 8 mil a Silvany Mamlak e outros R$ 8 mil a Cristiano Cavalcante, além dos encargos decorrentes do processo.

O caso evidencia, ainda, que a liberdade de manifestação no debate político não é absoluta e pode gerar consequências judiciais quando houver ofensa à honra ou imputação de fatos considerados ilícitos sem respaldo probatório.


Por Redação
Foto: Divulgação

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