Justiça barra pressão de municípios para executar contratos anulados do transporte na Grande Aracaju

A Justiça de Sergipe determinou que São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros não pressionem o Consórcio de Transporte Metropolitano da Grande Aracaju (CTM) para colocar em execução contratos de concessão do transporte coletivo que foram anulados judicialmente.

A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (19) pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju, em ação apresentada pela Prefeitura de Aracaju contra os três municípios que, juntamente com a capital sergipana, fazem parte do CTM.

O processo trata da Concorrência Pública nº 001/2024 e dos contratos nº 001/2024 e nº 002/2024, firmados durante a gestão do ex-prefeito de Aracaju Edvaldo Nogueira (PDT).

O procedimento licitatório já havia sido considerado nulo pela 18ª Vara Cível de Aracaju, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE). Na sentença, proferida em dezembro de 2025, a Justiça também anulou os contratos e determinou que uma nova licitação fosse realizada. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) também identificou irregularidades no processo.

Municípios haviam aprovado início dos contratos

Apesar de uma decisão de instância superior ter suspendido temporariamente os efeitos executivos da sentença, os municípios aprovaram, em junho de 2026, uma deliberação para autorizar a emissão das ordens de início dos contratos.

De acordo com a Prefeitura de Aracaju, o CTM também recebeu ofícios cobrando providências para colocar os contratos em prática. Os documentos ainda teriam indicado a possibilidade de adoção de medidas contra gestores que se recusassem a cumprir as determinações.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a suspensão temporária da execução da sentença não torna válidos atos que foram anteriormente declarados nulos.

Na decisão, Gustavo Adolfo Plech Pereira destacou que “a suspensão dos efeitos de uma sentença não equivale à sua desconstituição”. O magistrado também avaliou que a eventual execução dos contratos poderia provocar prejuízos aos cofres públicos.

O que a liminar determina

Com a decisão, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros ficam impedidos de exigir que o CTM emita ordens para o início dos contratos anulados.

Os municípios também não poderão adotar medidas contra dirigentes do consórcio que se recusarem a executar os contratos. A liminar ainda impede eventual convocação de assembleia do CTM com a finalidade de colocar os acordos anulados em execução ou aplicar punições aos gestores.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, poderá ser aplicada multa diária.

A decisão tem caráter liminar e poderá ser contestada pelos municípios, que ainda deverão se manifestar formalmente no processo.


Por Redação
Foto: Karla Tavares/PMA

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