Em uma decisão que contrariou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, ampliar o abatimento da pena de Simone Macedo, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Simone recebeu pena de um ano de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa, após ser condenada pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.
Após a condenação, a defesa solicitou que três períodos anteriores fossem descontados da pena: o tempo em que Simone permaneceu presa preventivamente, os períodos de recolhimento domiciliar noturno e o período em que utilizou tornozeleira eletrônica enquanto aguardava o julgamento.
Em uma decisão individual, Moraes havia autorizado somente o desconto referente ao período de prisão preventiva. Segundo o ministro, não existiria previsão legal para considerar medidas cautelares alternativas à prisão como tempo efetivamente cumprido de pena.
A decisão foi contestada pela defesa e levada ao julgamento do plenário virtual do STF. Ao analisar o recurso, a maioria dos ministros acompanhou a divergência apresentada por Cristiano Zanin.
Recolhimento noturno passa a ser considerado
Zanin entendeu que o período de recolhimento noturno deve ser contabilizado como parte da pena cumprida. Para o ministro, a restrição imposta pela medida cautelar apresenta grau de limitação da liberdade compatível com o regime aberto estabelecido na condenação.
Em seu voto, Zanin destacou a necessidade de observar a proporcionalidade entre as diferentes formas de restrição da liberdade ao definir o que pode ser considerado como cumprimento antecipado da pena.
O entendimento foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, além de Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
O julgamento representa uma derrota de Moraes no plenário em um processo relacionado aos atos de 8 de janeiro, especialmente porque a maioria dos ministros decidiu ampliar o abatimento da pena em sentido diferente do entendimento adotado anteriormente pelo relator.
Por Redação
Foto: Andressa Anholete/STF






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