Justiça de São Paulo julga improcedente ação da família Moraes contra o senador Alessandro Vieira

A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida pela família do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que buscava condenar o senador Alessandro Vieira (MDB) ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível da capital paulista, e, segundo informações divulgadas pela revista Carta Capital, permanece sob sigilo.

Além de rejeitar o pedido de indenização, o magistrado determinou que os autores da ação arquem com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

O processo foi apresentado em abril deste ano pelo escritório Barci de Moraes, após declarações concedidas pelo parlamentar ao SBT News no mês anterior. Na ocasião, Alessandro Vieira comentou investigações relacionadas à movimentação de recursos atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e mencionou informações sobre transações envolvendo familiares dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Na ação, a família de Alexandre de Moraes sustentou que o senador extrapolou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar ao associar o escritório de advocacia à organização criminosa, o que teria causado danos à honra e à reputação dos envolvidos.

Em sua defesa, Alessandro Vieira afirmou que jamais acusou os familiares do ministro de receberem dinheiro oriundo do PCC. Segundo o senador, suas declarações faziam referência ao contrato de prestação de serviços firmado entre o escritório de advocacia e o Banco Master, sem qualquer imputação de prática criminosa.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não ficou demonstrada a intenção do parlamentar de ofender, difamar ou caluniar os autores da ação. Na avaliação do magistrado, as declarações foram interpretadas de forma equivocada e não estabeleceram vínculo direto entre a família do ministro e recursos provenientes da facção criminosa.

Na decisão, o magistrado destacou que não identificou elementos capazes de comprovar que o senador tenha atribuído aos familiares de Alexandre de Moraes o recebimento de valores oriundos do PCC, classificando a controvérsia como resultado de um “mal-entendido interpretativo” sobre o alcance das declarações feitas pelo parlamentar.


Por Redação
Foto: Divulgação

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