O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concedeu uma liminar nesta quinta-feira, 02, determinando a remoção imediata de um vídeo do YouTube contendo propaganda eleitoral antecipada negativa contra Valmir dos Santos Costa, conhecido como “Valmir de Francisquinho”, pré-candidato ao Governo do Estado.
A decisão ocorreu em resposta a uma representação ajuizada pelo Diretório Regional do partido Republicanos. A ação foi movida contra a emissora Metropolitana FM Aracaju e o radialista Luiz Carlos Andrade Santos, conhecido como “Luiz Carlos Focca”.
O conteúdo audiovisual contestado foi transmitido originalmente na rádio Metropolitana em 19 de junho de 2026 e, posteriormente, disponibilizado no canal oficial da emissora no YouTube. No trecho impugnado, o narrador reproduzia e endossava falas de um ex-aliado político de Itabaiana que chamava Valmir de Francisquinho de “ditador”, “falso” e “traíra”, além de proferir a frase: “Quem conhece Valmir não vota nele”.
O magistrado destacou que os comentários, incluindo a expressão, “tirou dos cachorros e botou em Valmir”, extrapolaram a mera reprodução objetiva da informação e a crítica política ácida, configurando ataque pessoal com clara exortação à rejeição eleitoral.
Determinações Judiciais
Diante do risco de dano à imagem do pré-candidato devido ao alcance contínuo da plataforma digital, o juiz deferiu a tutela de urgência estabelecendo as seguintes medidas:
Remoção do Conteúdo: A Metropolitana FM e Luiz Carlos Focca devem retirar o vídeo do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Intimação do Google: A empresa Google Brasil Internet Ltda., responsável pelo YouTube, foi incluída como terceira interessada e intimada a cumprir a remoção em 24 horas caso os réus não o façam voluntariamente, também sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Conexão de Processos: A Secretaria Judiciária foi orientada a associar este caso à Representação nº 0600199-60.2026.6.25.0000, que tramita sob teor semelhante a respeito de postagens no Instagram.
Os representados têm o prazo de 2 dias para apresentar defesa. Na sequência, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe terá um dia para emitir seu parecer antes do julgamento definitivo do mérito.
Por Assessoria de Imprensa/Republicanos
Foto: YouTube






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