STF derruba eleição antecipada na Alese e reforça limite para escolha da Mesa Diretora

O Supremo Tribunal Federal decidiu invalidar a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe para o período de 2025 a 2027, que havia ocorrido em 6 de junho de 2023. A deliberação foi unânime e ocorreu em sessão virtual na terça-feira, dia 13, durante o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734.

Na ocasião, os ministros interpretaram o artigo 10 do Regimento Interno da Alese e afastaram a possibilidade de realização de eleições com esse nível de antecedência.

De acordo com o entendimento firmado pela Corte, a escolha da Mesa referente ao segundo biênio de cada legislatura só pode ocorrer a partir de outubro imediatamente anterior ao início do mandato.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou em seu voto a importância de preservar princípios como representatividade, pluralismo político e equilíbrio entre as forças partidárias, evitando a concentração prolongada de poder em um mesmo grupo.

A eleição anulada, realizada em junho de 2023, havia definido o deputado Jeferson Andrade (PSD) como presidente e Garibalde Mendonça (PDT) como vice-presidente. Também integravam a chapa Luciano Bispo (PSD), como 1º secretário; Marcelo Sobral (União Brasil), como 2º secretário; a deputada Carminha Paiva (Republicanos), na 3ª secretaria; e Georgeo Passos (Cidadania), como 4º secretário.

Posicionamento da Alese

Em nota, a Assembleia Legislativa de Sergipe informou que a decisão do Supremo não traz efeitos novos sobre a composição da Mesa Diretora do segundo biênio da atual legislatura.

Segundo a Casa, as consequências já haviam sido aplicadas anteriormente, em razão de decisão liminar proferida em outubro de 2024. Naquele momento, o Legislativo estadual realizou, em 22 de outubro de 2024, uma nova eleição para o período entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2027, seguindo o entendimento estabelecido pelo STF.

Assim, o julgamento definitivo apenas confirma uma orientação que já vinha sendo cumprida, sem alterar a situação institucional que já havia sido regularizada.


Por Redação
Foto: Jadilson Simões/Alese


Comente

Arquivos

Categorias

/* ]]> */