Sindicato denuncia assédio e demissão de trabalhadoras domésticas gestantes em Sergipe

Foi grande a luta para a conquista da Lei Especial da Trabalhadora Doméstica LC 150/2015 e da Convenção 189 da OIT e, ainda assim, a legislação que assegura direito à Licença Maternidade não vem sendo cumprida

No campo legal, as trabalhadoras domésticas conquistaram grandes avanços através da Lei Especial da Trabalhadora Doméstica LC 150/2015 e da Convenção 189 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Mas a mentalidade escravagista e machista, incrustada no cérebro da população brasileira, segue desvalorizando o trabalho doméstico e lhe negando da forma mais desumana muitos direitos conquistados.

O direito à Licença Maternidade, assim como o direito à alimentação no local de trabalho vem sendo descumprido em Sergipe. No início de 2024, o Sindomestico/Se, filiado à CUT/SE (Central Única dos Trabalhadores), recebeu várias denúncias de trabalhadoras domésticas gestantes que vinham sofrendo assédios morais, agressões verbais em local de trabalho, restrição do acesso à comida, entre outros. É tamanha a violência psicológica que muitas preferem deixar o emprego para concluir a gestação em paz.

Segundo Quitéria Santos, secretária de Economia Solidária da CUT/SE e diretora do Sindoméstico/SE, trabalhadoras domésticas grávidas estão sendo dispensadas em todo o Brasil, o que significa que a legislação conquistada não está sendo cumprida.

“A maioria das trabalhadoras domésticas nem pensa em ficar até o fim da gestação por causa da situação de fome, violência psicológica e assédio moral que sofrem no trabalho. Recebemos várias denúncias. Teve até uma trabalhadora doméstica que chegou a perder a criança!”, denunciou Quitéria Santos.

Entre as denúncias que foram feitas ao sindicato, Quitéria Santos relatou o caso de uma trabalhadora que precisava viajar para chegar ao local de trabalho, portanto dormia no emprego e trabalhava de 15 em 15 dias.

“Há 17 anos trabalho como doméstica e nunca sofri tanta humilhação. Nesta casa, eu cuidava de um idoso. Mas até sobre o uso de papel higiênico a patroa reclamava. Tinha que comprar minha própria comida. Acabava ficando quase sem salário. Nunca tinha direito a nenhum feriado. Quando a patroa viajava, eu tinha que pagar os dias, não tinha hora extra. Chorei pedindo pra passar o ano novo com minha família, e não fui liberada. Quando chegou minha folga, a patroa não me liberou porque disse que eu estava devendo dias. Eu chorava de fome e chorava de humilhação”, contou a trabalhadora que prefere não se identificar.

A trabalhadora conta que viveu momentos ruins trabalhando na casa desta família durante a sua gestação e lá escutava comentários como: ‘gravidez não é doença, você pode trabalhar até o dia de parir’. Mas devido à pressão psicológica e a humilhação que sofria, a trabalhadora abriu mão de continuar no emprego e decidiu procurar o amparo do sindicato em defesa de seus direitos.

A orientação da assessoria jurídica é que em casos de assédio, violência psicológica, entre outros problemas, a trabalhadora não deve pedir demissão nem assinar nenhum papel antes de consultar o sindicato, sob o risco de perder cerca de 80% do valor da conta rescisória. A assessoria jurídica explica que existe uma modalidade de rompimento de contrato de trabalho que é a rescisão indireta do contrato de trabalho, através deste tipo de rescisão, ficam garantidos 100% dos direitos trabalhistas.

Por isso, antes de qualquer decisão, a trabalhadora deve buscar o sindicato localizado na Rua Propriá, Nº 386, Centro de Aracaju, na esquina com a Rua Siriri.





Por Iracema Corso
Foto: Iracema Corso/Divulgação

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