A proximidade do fim do prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 tem aumentado a preocupação entre especialistas da área contábil. A entrega da DIRPF deve ser feita até às 23h59 do próximo dia 29 de maio, e milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com a Receita Federal.
Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Contabilidade, Josevaldo Mota, que também comanda a empresa J&A Assessoria Contábil, deixar o envio para os últimos dias pode trazer consequências sérias ao contribuinte.
De acordo com ele, o aumento da demanda próximo ao encerramento do prazo favorece falhas no preenchimento, esquecimentos de documentos e até dificuldades técnicas nos sistemas utilizados para transmissão das informações.
“A correria acaba comprometendo a conferência dos dados. Muitos contribuintes enviam a declaração sem revisar corretamente rendimentos, despesas ou informações bancárias, o que eleva o risco de cair na malha fina”, explica.
Fiscalização mais rígida e automatizada
O especialista destaca que a Receita Federal ampliou significativamente os mecanismos digitais de fiscalização nos últimos anos. Atualmente, o órgão cruza automaticamente dados fornecidos por bancos, empresas, clínicas médicas, imobiliárias e plataformas financeiras.
Movimentações bancárias, aplicações financeiras, despesas médicas, operações imobiliárias e negociações com criptomoedas estão entre as informações monitoradas eletronicamente.
“Hoje praticamente toda movimentação financeira deixa rastros digitais. Qualquer divergência entre os dados informados pelo contribuinte e os registros enviados pelas instituições pode gerar pendências”, alerta Josevaldo.
Entre os erros mais frequentes observados nesta reta final estão:
- omissão de rendimentos;
- inclusão incorreta de dependentes;
- lançamento indevido de despesas médicas;
- inconsistências em investimentos financeiros;
- dados bancários errados;
- falhas nas informações sobre pensão alimentícia;
- ausência de declaração de aluguéis e rendas extras.
Multa e atraso na restituição
Quem é obrigado a declarar e não cumprir o prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a até 20% do imposto devido, acrescido de juros.
O presidente da entidade contábil reforça que a penalidade também alcança contribuintes que possuem restituição a receber.
“Muita gente acredita que não haverá cobrança de multa porque terá dinheiro a restituir, mas isso não impede a aplicação da penalidade”, afirma.
Além disso, declarações com inconsistências podem atrasar o pagamento da restituição. A Receita Federal programou o primeiro lote para o próprio dia 29 de maio, mas erros cadastrais ou informações divergentes podem fazer o contribuinte perder prioridade no calendário.
Revisão cuidadosa é fundamental
A recomendação dos especialistas é reunir todos os informes de rendimento, comprovantes médicos, despesas com educação, documentos de bens e aplicações financeiras antes de concluir o envio.
Para Josevaldo, a complexidade do sistema atual exige atenção redobrada.
“O cruzamento de dados ocorre em segundos. Uma informação incorreta pode gerar problemas futuros, bloqueios de CPF e necessidade de retificação”, pontua.
Ele também orienta que, em casos de dúvida, o contribuinte procure auxílio profissional para evitar prejuízos financeiros e transtornos junto à Receita Federal.
“Muitas vezes a tentativa de economizar acaba resultando em dores de cabeça maiores depois. A orientação contábil adequada reduz significativamente os riscos”, conclui.
Por Redação
Foto: Divulgação






Comente