Porte legal de arma de fogo evita prisão, pagamento de multa e protege a família, diz especialista

A flexibilização as regras de acesso a armamento, feita recentemente pelo governo federal, praticamente pôs fim a um debate sobre o acesso à posse e porte de arma de fogo que já durava mais de 15 anos no Brasil. Na segunda-feira o prefeito de Laranjeiras, Paulo Hagenbeck, foi preso por agentes da Polícia Federal por portar uma arma de fogo sem a devida autorização legal. Ele teve que pagar fiança de R$ 10 mil para ser libertado.

Ao contrário do que pensa uma parcela dos brasileiros, possuir uma arma de fogo em casa é uma questão de proteção pessoal e familiar. Mas para ter acesso ao armamento a pessoa terá que passar por uma série de medidas indispensáveis, como o exame psicológico e o teste de tiro, entre outras exigências legais.

A especialista Suellem Medeiros Schlebinger, diretora do Clube de Tiro Pinheiro, em Aracaju, uma das empresas mais premiadas no Brasil a realizar os procedimentos necessários para aquisição de armas, esclarece alguns mitos e destaca a importância do correto uso da arma de fogo. Confira a entrevista.

Hora News – Qual a importância da posse e do porte de arma de fogo?

Suellem Medeiros – Possuir ou portar uma arma de fogo é uma forma de proteção familiar, pessoal e dos patrimônios construídos pelo cidadão, além de repelir injusta agressão dentro de sua residência, comércio, a caminho de uma fazenda ou em uma viagem de férias. A redução do lazer e a restrição da rotina tornaram-se cada vez mais presente na vida dos brasileiros por causa da criminalidade, por isso possuir ou portar uma arma de fogo tem um papel intimamente ligado na redução da criminalidade e na volta da confiança dos brasileiros em levar a família para passear, viajar, sem o medo de ser surpreendido.

HN – O que é preciso para a pessoa ter direito a portar uma arma de forma legal?

SM – Primeiro, é necessário ter a posse de uma arma na residência ou comércio, sem a posse o requerente não poderá solicitar o porte. O art. 6° da Lei 10.826/03 regulamenta que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Policia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça a sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10° da mesma lei. O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade, seja por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça a sua integridade física. É preciso também comprovar a capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo que deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal. Também é preciso pagar uma taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo após o deferimento da autorização pela Policia Federal. Vale lembrar que o porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação a arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador. Em termos gerais, para o porte o poder discricionário da Polícia Federal será baseado na declaração de efetiva necessidade apresentada pelo requerente e suas comprovações. Para que consiga a posse da sua arma, basta seguir os passos: procurar o Clube de Tiro Pinheiro, realizar o teste psicológico, realizar o teste de tiro teórico e realizar o teste de tiro prático para porte. O Clube de Tiro Pinheiro irá juntar documentos necessários que foram fornecidos pelo requerente despachar no Núcleo de Controle de Armas (Nuarm). Caso seja deferido, o requerente deve realizar o pagamento de uma GRU no valor de R$1.466,68, emitida pela Polícia Federal, para receber o documento para o porte.

HN – O processo é burocrático ou simples?

SM – O processo já foi mais burocrático. Atualmente, para quem quer adquirir uma arma, o processo é bem justo, solicita as documentações que comprovem a idoneidade do requerente. Para o porte, alguns ajustes devem ser feitos, de acordo com a nova legislação. No Clube de Tiro Pinheiro, por exemplo, o cliente realiza todo o processo no Clube. Todos os testes e documentações são realizados e orientados por nossa equipe, que despacha e acompanha o processo junto aos órgãos competentes. Assim, auxiliam a reduzir a burocracia para quem está necessitando adquirir, portar uma arma ou ser um atirador esportivo.

HN – É importante fazer um curso de tiro, mesmo que a pessoa já tenha noção? O que ensina o curso?

SM – Sim, nos cursos de tiro do Clube de Tiro Pinheiro é possível conhecer e aprender todo o conteúdo teórico e prático sobre armamento, além de regras de segurança, e para quem tem interesse em aprender a se defender, aprimorar os conhecimentos e até aprender sobre o tiro esportivo. Esse tipo de curso é uma ótima escolha, pois contemplam módulos de defesa pessoal, conhecimento básico sobre a nomenclatura dos armamentos, legislação, técnicas de tiro e muito mais.

HN – Além de evitar prejuízos financeiros e psicológicos, como foi o caso do prefeito de Laranjeiras, andar armado de forma legal é bom para a pessoa e principalmente para a sociedade, além de trazer segurança para o país. Correto?

SM – Sim! O que todos devem entender é que quanto menos armas ilegais tivermos no Brasil, melhor será o nosso desempenho internacional e até mesmo turístico. Além de diminuir a criminalidade, já que em sua maioria é advento do comércio ilegal de armas. Estar regular com o armamento é um dever civil. Além de corroborar com o sistema de controle de armas, atualmente, por meio do Sistema Nacional de Armas (SINARM – órgão da PF), que é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, conforme previsto na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e o Comando do Exército, que é responsável pelo registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. Ambos atuam para erradicar o uso ilegal destes armamentos, com fiscalizações e incentivos ao registro legal de arma. A arma de fogo não poderá ser conduzida ostensivamente nem entrar ou permanecer em locais públicos, como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancarias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. Caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substancias químico ou alucinógeno, o porte também é ineficaz.


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