Plenário do CNMP condena lei que restringe promotores em eleição para PGJ e quer sua inconstitucionalidade

Foi concluído, no último dia 10 de dezembro, o julgamento do Pedido de Providências nº 1.00761/2019-24, formulado pela Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP) perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Seguindo o voto do Conselheiro Relator Otávio Rodrigues, o CNMP, por unanimidade, reconheceu a ocorrência de todas as irregularidades apontadas pela ASMP na tramitação do anteprojeto de lei proposto pelo Procurador-Geral de Justiça, para restringir a capacidade eleitoral passiva dos membros do Ministério Público de Sergipe. 

Entre as irregularidades reconhecidas pelo Conselho Nacional do MP estão a violação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011); inobservância do prazo regimental para a prévia publicação da pauta da sessão do Colégio de Procuradores, e ofensa ao direito de manifestação da ASMP, assegurado no §7º, do art. 11, da Lei Complementar Estadual nº 02/1990 (Lei Orgânica do MPSE). 

Apesar do reconhecimento da perda do objeto do Pedido de Providências, diante da conclusão do processo legislativo, o CNMP determinou o encaminhamento das peças ao procurador-geral da República, para análise da possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por inconstitucionalidade formal decorrente dos vícios na tramitação do anteprojeto. 

Saiu vencido, por 6 votos a 4, o voto divergente do conselheiro Valter Shuenquener, que, além das providências propostas pelo conselheiro relator, assegurava a expectativa de direito dos promotores de Justiça de Sergipe, que preenchessem os requisitos dispostos na redação anterior da Lei Orgânica, para concorrerem na próxima eleição de procurador-geral. 

Após o julgamento, o presidente da ASMP, Nilzir Vieira, informou que já havia apresentado pleito à CONAMP, visando o ajuizamento de ADI, por entender manifestamente inconstitucional, formal e materialmente, a Lei Complementar Estadual nº 332/2019, que, após uma tramitação atropelada no Colégio de Procuradores e na Assembleia Legislativa, suprimiu a capacidade eleitoral passiva de mais de 80% dos membros desta Instituição. 

A ASMP pretende, daqui por diante, discutir com a CONAMP as estratégias jurídico-processuais para restaurar os direitos políticos dos promotores de Justiça do Ministério Público sergipano.



Fonte: ASMP
Foto: ASMP

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