Após a reforma da previdência, as regras para obtenção da pensão por morte sofreram algumas alterações. Agora, para ter direito a esse benefício, é necessário que o falecido tenha contribuído para o sistema previdenciário e cumprido um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o tipo de beneficiário.
Os beneficiários da pensão por morte são divididos em três grupos: cônjuge ou companheiro(a): deve comprovar casamento ou união estável na data do óbito; se o óbito ocorreu antes de o segurado ter cumprido os requisitos mínimos, o cônjuge/companheiro(a) deve atender a um período de carência de 18 contribuições mensais.
Filhos: filhos menores de 16 anos ou inválidos de qualquer idade têm direito à pensão; filhos entre 16 e 21 anos podem receber a pensão se estiverem cursando ensino médio; não é exigido período de carência para filhos.
Pais: os pais do falecido só têm direito à pensão por morte se o segurado falecido não tiver deixado cônjuge, companheiro(a) ou filhos que se enquadrem nos critérios de concessão; também não é exigido período de carência para pais.
O valor da pensão por morte é calculado com base na média salarial do falecido, seguindo regras semelhantes às aposentadorias. O valor é escalonado de acordo com o número de dependentes, com um limite máximo a ser pago.
Para solicitar a pensão por morte, é necessário reunir a documentação necessária, que pode incluir certidão de óbito, documentos pessoais, comprovantes de contribuição, entre outros. O requerimento deve ser feito junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja de forma presencial em uma agência ou online por meio do Meu INSS.
Thiago Melo é advogado especialista em Direito Previdenciário, conselheiro seccional da OAB/SE, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE, professor da Universidade Federal de Sergipe, palestrante e articulista colaborador do Hora News.
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