Justiça condena Estado e Prefeitura após mulher ser humilhada em abordagem policial

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou que o Estado de Sergipe e a Prefeitura de Aracaju paguem uma indenização de R$ 120 mil à auxiliar administrativa Gildeane Taislaine Santos, após ela ter sido confundida, por duas vezes, com uma foragida da Justiça durante o Pré-Caju de 2023, na capital sergipana.

A decisão foi assinada pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, titular da 12ª Vara Cível, que reconheceu falhas na atuação das forças de segurança durante as abordagens realizadas na festa.

Segundo o processo, Tais foi inicialmente parada por policiais civis depois de um alerta emitido por um sistema de reconhecimento facial instalado na área do evento. Após a checagem dos dados, os agentes confirmaram que ela não era a pessoa procurada e permitiram que continuasse no circuito da festa.

Pouco tempo depois, porém, a auxiliar administrativa voltou a ser abordada, desta vez por policiais militares. Conforme relatado na ação, a segunda intervenção ocorreu de maneira mais rígida e acabou causando constrangimento diante do público presente no evento.

Na sentença, o magistrado destacou que a abordagem extrapolou os limites da atuação policial e submeteu a vítima a uma situação vexatória em meio à multidão. Para ele, agentes responsáveis pela proteção da população devem agir com respeito à dignidade e aos direitos fundamentais dos cidadãos.

O juiz também classificou a conduta dos policiais militares como excessiva, apontando que houve ação agressiva e incompatível com os princípios de proporcionalidade exigidos em abordagens policiais.

O caso ganhou repercussão à época por envolver o uso da tecnologia de reconhecimento facial durante o Pré-Caju, levantando debates sobre possíveis falhas no sistema e os impactos causados por identificações equivocadas.


Por Redação
Foto: Freepik

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