Justiça cassa o diploma do prefeito de Santo Amaro, Paulo César, que fica inelegível por oito anos

O prefeito de Santo Amaro das Brotas, Paulo César (União), teve o diploma cassado por determinação da Justiça Eleitoral. O prefeito foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de interferir economicamente no processo eleitoral de 2020, com “captação ilícita de sufrágio, na conhecida modalidade de compra de votos.

Além do prefeito Paulo César, também foi condenado o ex-vereador Antônio César dos Santos pelos mesmos crimes eleitorais.

No mesmo processo, o juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, titular da 11ª Zona Eleitoral, julgou improcedente os pedidos, em relação a vice-prefeita Lízia Pontes Freitas, e excluiu da relação processual, por falta de legitimidade, o representado Gilton Cardoso Moraes, já que ele não disputou as eleições municipais de 2020.

“Julgo procedente, em parte, as pretensões formuladas na inicial, desta Ação Civil Investigativa Judicial Eleitoral, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 41-A, da Lei 9.504/07 e artigo 22, inciso XIV, DA LC 64/90, para declarar a inelegibilidade dos representados Paulo César de Oliveira Souza e Antônio César dos Santos, para as eleições a se realizarem nos próximos 8 (oito) anos subseqüentes as Eleições Municipais de 2020”, diz a sentença do juiz, que determina a cassação dos diplomas investigados.

“Declaro, ainda, a cassação dos seus diplomas, pela interferência do poder econômico, pois restou “provado com provas provadas” a captação ilícita de sufrágio, na conhecida modalidade “compra de votos”, conforme fundamentação acima exposta. Condeno-os, ainda, ao pagamento de multa individual, no valor de R$ 25.000,00”, conclui a sentença judicial.

O magistrado ainda determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de ação penal.

O prefeito Paulo César e o ex-vereador Antônio César dos Santos, que disputou uma vaga na Câmara Municipal na eleição de 2020, ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Pela legislação eleitoral, o prefeito poderá recorrer da decisão no cargo, somente sendo afastado após o julgamento pelo TRE, caso a sentença seja mantida.



Por Redação
Foto: YouTube

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