Na sessão extraordinária remota desta quinta-feira (30), realizada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), os deputados aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária do Governo de Sergipe, PL nº 199/2020, que cria a Escola de Saúde Pública do Estado de Sergipe (ESP/SE).
De acordo com justificativa do governador Belivaldo Chagas, o Projeto de Lei harmoniza-se com o compromisso assumido no Plano Estratégico do Governo do Estado de Sergipe para o período de 2019 a 2022, no qual elencou-se como estratégia fortalecer a Política de Educação Permanente em Saúde tendo como foco a valorização e qualificação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) e de seus processos de trabalho, por meio da Publicação da Lei de criação da Escola de Saúde Pública de Sergipe.
O texto da matéria frisa que a Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou à época, ano 2007/2008, um conjunto de onze leis que configuraram a Reforma Sanitária e Gerencial do SUS de Sergipe. Dentre os documentos que integram o arcabouço legal da Reforma Sanitária do SUS de Sergipe, destaca-se a Lei nº 6.348 de 02 de janeiro de 2008, que dispôs sobre a autorização para criação da Fundação Estadual de Saúde ( FUNESA), que possibilitou à Secretaria de Estado da Saúde(SES), planejar, demandar e encomendar atividades educativas, para os trabalhadores e o controle social do SUS, nos mais diversos formatos (cursos livres, oficinas, capacitações, aperfeiçoamentos) e, ainda, manter a Escola Técnica do SUS em Sergipe (ETSUS/SE), com a oferta de cursos livres e técnicos. No entanto, os processos formativos em nível lato sensu somente foram viabilizados mediante parcerias com a Universidade Federal de Sergipe (UFS).
Atualização de nivelamento
Segundo o líder do governo, Zezinho Sobral (Pode) a nova propositura do governo observa a necessidade promover adequações na legislação estadual atual, mediante a revogação da Lei 5.215 de 12 de dezembro de 2003, que instituiu a ETSUS/SE, de modo a possibilitar que a criação da Escola Escola Estadual de Saúde Pública – ESPSUS/SE, tendo a Fundação Estadual de Saúde como sua mantenedora e, ainda, alterar e revogar dispositivos da Lei 6.348, que dispôs sobre a autorização para criação da Fundação Estadual de Saúde (FUNESA), em face da transformação da ETSUS/SE em ESP/SE.
“Além dos cursos desenvolvidos atualmente, com a criação da ESPSUS/SE, a FUNESA estará habilitada a ofertar com autonomia de planejamento e certificação, cursos tecnológicos e de pós-graduação (“Lato sensu” e “Stricto sensu”), promovendo um significativo avanço no âmbito da qualificação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde”, esclareceu Zezinho Sobral.
De acordo com a matéria, o Projeto de Lei em destaque harmoniza-se com o compromisso assumido no Plano Estratégico do Governo do Estado de Sergipe para o período de 2019 a 2022, no qual elencou-se como estratégia fortalecer a Política de Educação Permanente em Saúde tendo como foco a valorização e qualificação dos trabalhadores do SUS e de seus processos de trabalho, por meio da Publicação da Lei de criação da Escola de Saúde Pública de Sergipe.
Ainda, vindo a fortalecer o papel da FUNESA como espaço de formação e educação e como efetivo instrumento da Secretaria de Estado da Saúde – SES para o planejamento e execução da Política Estadual de Educação Permanente, a partir da institucionalização da Escola de Saúde Pública do Estado de Sergipe.
Fonte: Alese
Foto: Divulgação
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