O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju especializada na Defesa do Patrimônio Público, arquivou o procedimento (Notícia de Fato) instaurado para apurar supostas irregularidades na Dispensa de Licitação nº 28/2020, cujo objeto é a construção do Hospital de Campanha para o atendimento às vítimas da Covid-19 em Sergipe.
Segundo o promotor de Justiça Jarbas Adelino Santos Júnior, “as supostas irregularidades, objeto do procedimento investigatório, foram devidamente apuradas e os elementos colhidos durante a investigação não comprovaram, até o presente momento, indícios que caraterizem prática de ato ímprobo e/ou crime contra a Administração Pública”.
O MP recebeu manifestação, por meio da Ouvidoria, e uma representação, ambas noticiando supostas irregularidades no procedimento licitatório. Foi instaurada uma Notícia de Fato para apurar supostas irregularidades na Dispensa de Licitação nº 28/2020, que por se tratar de um serviço eventual e emergente por causa da pandemia, foi realizada com base na Lei nº 13.979/2020, adotando como critério de julgamento o de menor de preço por lote.
No final de abril, a Promotoria de Justiça realizou, por meio de videoconferência, audiência extrajudicial com a Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (SMS). No início de maio, o MP realizou uma inspeção no local onde está sendo construído o Hospital de Campanha para averiguar a situação da obra.
Uma das questões levantadas foi o fato do proprietário da empresa vencedora possuir parentesco com o presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb).
“É fato público e notório que o proprietário da empresa vencedora e o presidente da Emsurb são irmãos. Contudo, tal circunstância, por si só, não seria o bastante para impedir a sua participação na Dispensa de Licitação. É preciso que seja demonstrado que o referido vínculo poderia comprometer a lisura do certame”, explicou o promotor de Justiça.
Ainda, segundo o membro ministerial, na situação analisada pelo MP, verifica-se que a Dispensa de Licitação nº 028/2020 foi realizada pela Secretaria Municipal da Saúde e não pela Emsurb, ou seja, o órgão licitante é diverso daquele ocupado pelo irmão do proprietário da empresa vencedora, o que afasta o poder de influência sobre a dispensa/contratação realizada.
O promotor de Justiça enfatizou que “até o presente momento, não foi constatado qualquer indício de que houve a obtenção de informações privilegiadas ou à situações de favorecimento para a empresa, tampouco de que a relação de parenteso impugnado, pudesse de alguma forma contribuir para tal situação, não sendo, portanto crível impedir a sua participação da empresa vencedora apenas com base na referida relação”.
Sobre a estrutura do Hospital de Campanha, no que se refere ao revestimento do piso a ser utilizado, de acordo com o Termo de Referência (Edital) da Dispensa de Licitação nº 028/2020 – 6.1 – Infraestrutura Física e Instalações – Para a estruturação física da Unidade de Retaguarda Não Hospitalar de média complexidade para atendimento exclusivo da pandemia dos casos do coronavírus – nCoV-2019 no município de Aracaju serão utilizadas estruturas metálicas completas climatizadas com fechamento em lona vinifica e com piso estruturado em tablado coberto em compensado e revestido com linóleo lavável. Ao especificar o quantitativo referente a estrutura física do objeto licitado, o item 7.2 – Estruturas Internas dispõe sobre observação no 03–306500w de piso em tablado coberto com compensado e revestido com easyfloor conforme item lavável.
Na visita de inspeção realizada pelo MP em 04/05, foi verificado que o piso utilizado na construção é composto por uma base, em cima do gramado, feita de tablado de madeira, depois colocado o piso easyfloor e por derradeiro uma manta linóleo lavável, previsto no Termo de Referência.
Desse modo, por não haver, até o momento, a comprovação de nenhuma irregularidade no procedimento de dispensa, a Notícia de Fato foi arquivada.
Por Géssica Souza – DRT 2004-SE
Foto: André Moreira
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