O Ministério Público Eleitoral em Sergipe recomendou que agentes das forças de segurança pública não sejam utilizados para serviços particulares de proteção, escolta ou condução de candidatos durante as Eleições Gerais de 2026. A medida vale para todo o estado e foi encaminhada aos comandos das polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, além das Guardas Municipais e das direções estaduais de partidos e federações partidárias.
A orientação tem como objetivo preservar a imparcialidade da atuação dos agentes públicos e garantir equilíbrio entre as candidaturas ao longo da disputa eleitoral. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), policiais da ativa não devem exercer atividades privadas de segurança para candidatos, partidos ou coligações, ainda que estejam em período de folga ou férias.
A recomendação chama atenção para os riscos decorrentes da utilização de policiais em atividades relacionadas a campanhas eleitorais. Além de contrariar o regime de dedicação exclusiva previsto para integrantes das forças de segurança, a prática pode provocar desequilíbrio entre os concorrentes e comprometer a regularidade do processo eleitoral.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é o eventual uso de recursos públicos em benefício de determinadas candidaturas. Emprego de viaturas, armamentos, uniformes, coletes ou outros equipamentos oficiais em serviços particulares poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais.
A PRE/SE também alerta que pagamentos realizados de maneira informal por esses serviços podem não ser registrados na contabilidade eleitoral. Dependendo das circunstâncias, a prática pode ser enquadrada como gasto ou arrecadação ilícita de recursos, além de eventual caracterização de caixa dois e falsidade ideológica eleitoral.
Entre as providências recomendadas aos comandos das forças de segurança está a comunicação imediata a todo o efetivo sobre a proibição de trabalhos particulares de vigilância, escolta ou proteção em favor de candidatos e partidos.
Caso sejam identificados indícios de irregularidades, os órgãos deverão adotar as medidas disciplinares e investigativas cabíveis, incluindo a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou de Inquérito Policial Militar (IPM), conforme o caso. A recomendação prevê ainda que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado sobre essas providências no prazo de cinco dias.
O documento também orienta que setores de inteligência e corregedorias atuem para recolher equipamentos pertencentes ao poder público que eventualmente estejam sendo utilizados de maneira irregular em serviços particulares, como fardamentos, armas institucionais, coletes, viaturas e insígnias.
Partidos terão de recorrer a empresas autorizadas
Para as legendas e federações partidárias, a recomendação é evitar qualquer contratação informal de agentes públicos para serviços de segurança durante o período eleitoral.
Quando houver necessidade de proteção para candidatos, comícios, reuniões ou outras atividades de campanha, a orientação é que sejam contratadas empresas de segurança privada devidamente regularizadas e autorizadas pela Polícia Federal, seguindo as regras estabelecidas pelo Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024.
As despesas relacionadas a esses serviços também deverão constar regularmente da contabilidade eleitoral e ser devidamente comprovadas na prestação de contas das campanhas.
Destinatários têm prazo para responder
Os órgãos e dirigentes partidários que receberam a recomendação terão 10 dias úteis, a partir do recebimento do documento, para informar ao Ministério Público Eleitoral se irão cumprir as orientações e quais medidas administrativas serão adotadas.
O MP Eleitoral ressalta que eventual descumprimento sem justificativa poderá ser considerado posteriormente na avaliação da responsabilidade de dirigentes partidários. Entre as medidas judiciais que podem ser adotadas estão Representações por Gasto Ilícito de Recursos, Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Por Redação
Foto: Arquivo/TRE






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