Candidatos às Eleições 2026 passam a ter proteção contra prisão a partir deste sábado

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma garantia prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede o primeiro turno.

A regra começa a valer exatamente 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro. Conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção se estende até 6 de outubro, dois dias após o encerramento do primeiro turno.

Durante esse intervalo, candidatos somente poderão ser presos ou detidos em caso de flagrante delito. A previsão está no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral, que estabelece a garantia para candidatas e candidatos nos 15 dias anteriores à eleição.

A legislação também determina que, caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da medida.

A restrição faz parte das normas eleitorais aplicáveis às Eleições 2026 e alcança os candidatos que concorrem aos cargos em disputa no pleito deste ano.

No primeiro turno, os eleitores irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A partir de 29 de setembro, cinco dias antes da votação, uma regra semelhante passa a valer para os próprios eleitores, com exceções previstas no Código Eleitoral, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.


Por Redação
Foto: Reprodução

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