O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) definiu as regras para a eleição suplementar que vai escolher prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha. A Resolução Normativa nº 80/2026 foi aprovada na tarde desta terça-feira (18) e estabelece as principais datas e procedimentos do novo pleito.
A votação será realizada em 25 de outubro de 2026, na mesma data do segundo turno das Eleições Gerais. Os eleitores que estiverem com a situação regular no Cadastro Eleitoral e tiverem domicílio eleitoral em Porto da Folha estarão aptos a participar.
As urnas funcionarão das 8h às 17h, nos mesmos locais, seções e equipamentos eletrônicos utilizados no segundo turno das eleições gerais. Segundo o TRE-SE, a realização conjunta busca aproveitar a estrutura já organizada para o pleito nacional e, com isso, reduzir custos e tornar a operação eleitoral mais eficiente.
Convenções e candidaturas
Os partidos e federações poderão realizar suas convenções entre 2 e 6 de setembro, em formato presencial, virtual ou híbrido.
O prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidatura termina às 19h de 10 de setembro. A análise dos registros ficará sob responsabilidade do Juízo da 18ª Zona Eleitoral, que deverá publicar as decisões até 15 de outubro.
Campanha eleitoral
A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 11 de setembro. Para a eleição suplementar, não haverá horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, mas as demais modalidades de propaganda previstas na legislação poderão ser utilizadas.
Entre as restrições estabelecidas estão a proibição de telemarketing e disparos em massa por aplicativos de mensagens. A resolução também determina que conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial sigam as regras específicas de identificação.
O uso de deepfake também está proibido. A regra alcança conteúdos que criem, modifiquem ou substituam a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias com o objetivo de beneficiar ou prejudicar uma candidatura.
Pesquisas eleitorais
As pesquisas relacionadas ao pleito deverão ser registradas no sistema PesqElei a partir de 2 de setembro, com antecedência mínima de cinco dias em relação à divulgação.
As publicações deverão apresentar informações como período de realização, margem de erro, nível de confiança e número de registro. Já as enquetes sobre a eleição estarão proibidas a partir de 10 de setembro.
Reta final da campanha
Os candidatos poderão realizar comícios e utilizar equipamentos de sonorização fixa até 23 de outubro, das 8h à meia-noite.
No dia 24 de outubro, véspera da votação, será permitido o funcionamento de alto-falantes e amplificadores das 8h às 22h. No mesmo período, poderão ocorrer caminhadas, carreatas e passeatas, além da distribuição de material gráfico.
Eleitores que estiverem fora de Porto da Folha no dia da eleição poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, durante o horário de votação. A justificativa também poderá ser apresentada nas Mesas Receptoras de Votos instaladas para o segundo turno das Eleições Gerais.
Resultado e diplomação
Depois do encerramento da votação, a apuração, a totalização dos votos e a proclamação do resultado ficarão a cargo da Junta Eleitoral, na sede da 18ª Zona Eleitoral.
A diplomação do prefeito e do vice-prefeito eleitos deverá ser realizada até 26 de novembro de 2026. O mandato terá validade até 31 de dezembro de 2028.
Confira as principais datas:
- 2 a 6 de setembro: convenções partidárias;
- 10 de setembro, até 19h: prazo para registro das candidaturas;
- 11 de setembro: início da propaganda eleitoral;
- 15 de outubro: prazo final para julgamento dos registros;
- 22 de outubro: último dia para substituição de candidaturas, conforme as regras da resolução;
- 23 de outubro: último dia para realização de comícios;
- 24 de outubro: encerramento das caminhadas, carreatas, passeatas e uso de alto-falantes;
- 25 de outubro: votação, das 8h às 17h;
- 26 de novembro: prazo final para diplomação dos eleitos.
Nova eleição
A eleição suplementar foi convocada após a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos em 2024.
O TRE-SE reconheceu a ocorrência de abuso relacionado ao uso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral daquele ano, o que levou à necessidade de realização de um novo processo para a escolha dos ocupantes dos cargos do Executivo municipal.
Por Redação
Foto: Arquivo/TRE






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