Com o encerramento das convenções partidárias nesta quarta-feira, 5, e a proximidade do início oficial da campanha, candidatos e partidos que disputarão as Eleições 2026 precisam estruturar imediatamente o controle das receitas, despesas de campanha e documentos eleitorais. É obrigatório o acompanhamento de um Profissional da Contabilidade devidamente Habilitado ao Conselho Regional de Contabilidade durante toda campanha.
A prestação parcial de contas deverá ser enviada entre 9 e 13 de setembro/26, enquanto as contas finais do primeiro turno terão de ser apresentadas até 3 de novembro.
A obrigação não começa somente depois da votação. Desde as primeiras movimentações da campanha, toda entrada de recurso, contratação, doação em dinheiro, doação estimável, pagamento ou cessão de bem e serviço precisa ser registrada e acompanhada por documentação que comprove a operação.
Para o contabilista Josevaldo Mota, presidente da SBC – Sociedade Brasileira de Contabilidade e CEO da J&A Assessoria Contábil, a organização deve começar antes mesmo de a campanha chegar às ruas.
“A prestação de contas eleitoral não pode ser tratada como uma obrigação a ser resolvida no fim da campanha. Ela precisa acompanhar cada decisão e movimentação financeira desde o primeiro dia, porque tudo o que entra e tudo o que sai deve possuir registro, identificação e comprovação”, afirma.
Entre os dias 9 e 13 de setembro, candidatos e partidos deverão encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas Eleitoral parcial, por meio da plataforma CONTA+JE.
O documento deverá reunir toda a movimentação financeira e estimável em dinheiro realizada desde o começo da campanha até 8 de setembro. As informações serão divulgadas pela Justiça Eleitoral na internet a partir de 15 de setembro.
A prestação de Contas parcial deve apresentar, entre outros registros, os recursos recebidos, os dados dos doadores, as despesas contratadas e os bens ou serviços recebidos sem pagamento, mas que tenham valor econômico.
Segundo Josevaldo Mota, deixar informações de fora da prestação parcial pode provocar questionamentos e exigir correções posteriores.
“Muitas dificuldades surgem porque documentos são entregues com atraso ou porque determinadas despesas não chegam ao conhecimento da equipe contábil. O ideal é que cada contratação seja comunicada antes de ser realizada, para que a campanha verifique se o gasto é permitido e qual será a forma correta de pagamento”, explica.
Contabilidade é obrigatório
A prestação de contas eleitoral deve ser assinada pelo candidato ou dirigente partidário, por profissional de contabilidade habilitado e por advogado. O trabalho integrado entre esses profissionais é necessário para analisar tanto a regularidade contábil quanto o cumprimento das normas jurídicas.
A movimentação dos recursos também deve ocorrer por contas bancárias específicas da campanha, observadas as exigências aplicáveis a cada origem de receita, como recursos próprios, doações de pessoas físicas, Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Josevaldo ressalta que a contabilidade eleitoral vai além do lançamento de informações no sistema.
“O contador participa do planejamento financeiro, orienta sobre documentos, acompanha limites, identifica inconsistências e ajuda a prevenir situações que possam resultar em diligências ou na desaprovação das contas”, salienta.
A Justiça Eleitoral utiliza informações fornecidas por bancos, órgãos fazendários, prestadores de serviços e outras instituições para verificar a movimentação das campanhas.
Notas fiscais eletrônicas emitidas para candidatos e partidos podem ser confrontadas com as despesas informadas na prestação de contas. Por isso, valores, datas, fornecedores, formas de pagamento e descrição dos serviços devem estar compatíveis com os registros apresentados.
“O cruzamento eletrônico de dados tornou a fiscalização mais detalhada inclusive com uso da Inteligência Artificial – IA. Nota fiscal emitida e não registrada, um pagamento realizado por meio inadequado ou alguma divergência de valor pode gerar diligência. Não basta possuir o documento: é necessário que toda a operação esteja corretamente formalizada”, explica Josevaldo.
Contratos, notas fiscais, recibos, comprovantes bancários, extratos, relatórios de serviços, documentos de pessoal e materiais de publicidade devem ser organizados continuamente. Despesas contratadas também precisam ser informadas, ainda que o pagamento ocorra posteriormente.
Contas finais devem ser entregues em novembro
Para candidatos e partidos que participarem somente do primeiro turno, o prazo final para encaminhamento das contas será 3 de novembro de 2026, 30 dias após a votação marcada para 4 de outubro.
Já os candidatos que disputarem o segundo turno e os partidos envolvidos deverão apresentar, até 14 de novembro, a prestação referente aos dois turnos. O segundo turno está previsto para 25 de outubro.
Na etapa final, também deverão ser informadas a destinação das sobras de campanha (financeira) a transferência de bens permanentes adquiridos durante a campanha e a devolução ao Tesouro Nacional de recursos públicos eventualmente não utilizados, conforme a origem dos valores.
Mesmo candidatos que renunciarem, tiverem o registro indeferido, forem substituídos ou realizarem pouca movimentação financeira permanecem obrigados a elaborar à prestação de contas pelo período em que participaram do processo eleitoral. A obrigação alcança candidatos, partidos e respectivos órgãos partidários.
As contas podem ser julgadas aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou não prestadas. A ausência de documentos, a utilização de recursos de origem não identificada, o recebimento de valores provenientes de fonte vedada e a omissão de receitas ou despesas estão entre os problemas que podem comprometer a campanha.
Para Josevaldo Mota, o controle diário é a principal forma de reduzir riscos.
“Uma campanha bem organizada não espera o prazo chegar para procurar notas, contratos e comprovantes. O acompanhamento precisa ser diário. Isso reduz erros, facilita o trabalho da equipe e oferece mais segurança ao candidato e ao partido”, observa.
O contabilista acrescenta que a transparência financeira também deve ser compreendida como parte da relação da candidatura com a sociedade.
“Prestar contas corretamente não é apenas cumprir uma formalidade. É demonstrar ao eleitor de onde vieram os recursos e como foram utilizados. A regularidade financeira contribui para a credibilidade da candidatura e para a transparência do processo democrático”, conclui.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação






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