Justiça volta a condenar André Moura e aliados por improbidade e enriquecimento ilícito

Após quase duas décadas de tramitação judicial, a Justiça de Sergipe voltou a condenar o ex-prefeito de Pirambu e ex-deputado federal André Luiz Dantas Ferreira, conhecido como André Moura, além de outros envolvidos, por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso indevido de recursos públicos do município.

A sentença foi assinada nesta terça-feira (3) pelo juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, titular da Comarca de Japaratuba e do Distrito Judiciário de Pirambu.

A decisão conclui que houve enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres municipais por meio da aquisição de mercadorias, alimentos e outros produtos destinados ao consumo particular de integrantes do grupo político, mas pagos pela Prefeitura de Pirambu entre os anos de 2005 e 2007.

Segundo o magistrado, as provas documentais e testemunhais demonstraram que despesas privadas eram lançadas como gastos públicos, mediante a utilização de autorizações de retirada de mercadorias e emissão de notas fiscais que não refletiam a real destinação dos produtos.

De acordo com a sentença, André Moura, Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira, Cláudia Patrícia Dantas Ferreira, Élio José Lima Martins e o ex-prefeito Juarez Batista dos Santos agiram de forma dolosa para obter vantagens patrimoniais indevidas às custas do município.

O juiz afirmou que o grupo causou dano inicial estimado em R$ 30.437,58, valor que ainda poderá ser ampliado durante a fase de liquidação da sentença para apuração integral do prejuízo.

Na decisão, o magistrado destacou que a conduta dos condenados se enquadra nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa que tratam do enriquecimento ilícito decorrente da utilização de bens e recursos públicos em benefício próprio.

Segundo a decisão judicial, as despesas pessoais realizadas em estabelecimentos comerciais foram custeadas pelo erário municipal, configurando lesão ao patrimônio público.

Sanções impostas

Para André Moura e os demais condenados por enriquecimento ilícito, a Justiça determinou:

  • Ressarcimento integral dos danos causados ao Município de Pirambu;
  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
  • Pagamento de multa civil equivalente ao dobro do acréscimo patrimonial obtido;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por dez anos.

Já outros réus considerados responsáveis por concorrer para o prejuízo ao erário receberam sanções que incluem ressarcimento dos danos, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e impedimento de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Processo começou em 2007

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Sergipe em 2007 após investigações que apontaram a existência de um esquema de utilização de recursos públicos para atender interesses particulares. Durante a instrução processual, foram ouvidas diversas testemunhas e analisados documentos que, segundo a sentença, comprovaram a prática dos atos de improbidade.

O processo chegou a ter uma sentença condenatória anteriormente, mas decisões posteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinaram a correção de um vício processual relacionado ao contraditório. Após a regularização da etapa processual apontada pelas instâncias superiores, o juiz reapreciou o caso e manteve o entendimento pela procedência da ação.

Na nova decisão, o magistrado afirmou que o conjunto probatório é robusto e que os atos foram praticados de forma consciente pelos envolvidos. A sentença ainda determina que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) seja comunicado para adoção das medidas decorrentes da suspensão dos direitos políticos dos condenados.


Por Redação
Foto: Agência Câmara

Comente

Arquivos

Categorias

/* ]]> */