Projeto de lei propõe proteção inédita a advogadas vítimas de violência e amplia garantias no exercício da profissão

Iniciativa do senador Rogério Carvalho (PT/SE) altera o Estatuto da Advocacia e prevê suspensão de prazos e priorização de atos virtuais em situações de risco; proposta, celebrada por profissionais que atuam no setor, também alcança responsáveis por crianças ou adolescentes amparados por medidas protetivas.

Em um cenário em que a violência doméstica segue impactando a vida profissional de milhares de mulheres no Brasil, o senador Rogério Carvalho (PT/SE) apresentou o Projeto de Lei nº 2072/2026, que propõe mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). A iniciativa busca assegurar proteção processual a advogadas em situação de risco decorrente de violência doméstica e familiar, além daquelas responsáveis por crianças ou adolescentes amparados por medidas protetivas.

A proposta altera o artigo 7º-A da legislação para criar mecanismos que garantam condições mínimas de segurança e continuidade do exercício profissional. O texto surge como resposta a uma realidade frequentemente invisibilizada no sistema de Justiça: mulheres que precisam conciliar a atuação jurídica com situações extremas de vulnerabilidade.

“O Estado precisa garantir que nenhuma mulher seja forçada a escolher entre sua segurança e sua profissão”, afirma Rogério Carvalho.

“Estamos falando de assegurar dignidade, continuidade de renda e respeito ao exercício da advocacia em situações limite”, acrescentou.

Suspensão de prazos como medida de proteção

Um dos principais eixos do projeto é a previsão de suspensão temporária dos prazos processuais por até 30 dias. A contagem começa a partir da ciência da medida protetiva ou de fato superveniente que agrave a situação de risco. A medida depende de requerimento ao juízo, acompanhado de documentação comprobatória e com prévia notificação ao cliente. O texto garante, também, o sigilo de informações sensíveis, evitando a exposição da profissional.

Em caráter excepcional, o prazo poderá ser prorrogado, desde que haja comprovação de impedimentos ao exercício profissional, como internação hospitalar ou agravamento da violência.

A vice-presidente da OAB/SE, Edênia Mendonça, avalia que o dispositivo é essencial para proteger a atuação das advogadas.

“Entendo que esse PL vem proteger a advogada, porque permite que ela adote as medidas de segurança necessárias sem o risco de comprometer prazos e audiências. Uma profissional que precise se afastar do local de residência poderá requerer a suspensão dos prazos e manter sua regularidade profissional, seu trabalho e sua fonte de renda”, comentou.

“O projeto não causa danos processuais, já que a suspensão dos prazos e o uso da videoconferência evitam a ruptura dos contratos advocatícios”, completou.

Atos processuais por videoconferência ganham prioridade

O segundo eixo da proposta estabelece a preferência pela realização de atos processuais por videoconferência ou meio tecnológico equivalente. A medida abrange audiências, sustentações orais, despachos e sessões de julgamento.

A regra se aplica sempre que a presença física representar risco à integridade da advogada ou comprometer a eficácia das medidas protetivas. O projeto também assegura a preservação do sigilo de endereço e de dados pessoais e familiares, proibindo sua exposição em sistemas acessíveis a terceiros. Além disso, prevê um procedimento célere e simplificado, evitando burocracias excessivas e a revitimização das profissionais.

Sobre esses pontos, a presidente da Comissão das Mulheres da OAB/SE, Laila Leandro, ressaltou que a medida corrige uma distorção histórica.

“Garantir a suspensão de prazos e a possibilidade de atos por videoconferência não é privilégio, é uma medida de equidade. A advocacia não pode ser exercida em condições de vulnerabilidade extrema sem impacto na profissional e na qualidade da prestação jurisdicional”, destacou.

“Essa proposta, portanto, dialoga diretamente com a proteção da dignidade da mulher advogada e com a preservação do seu exercício profissional em condições mínimas de segurança”, observou.

Proteção ampliada e alcance institucional

Outro ponto destacado por Rogério Carvalho é que a suspensão dos prazos independe da concordância da parte contrária e não interfere na análise de tutelas de urgência ou na prática de atos inadiáveis. A proteção também se estende à advogada pública, à defensora pública e à advogada dativa, ampliando o alcance institucional da medida.

“Não estamos criando obstáculos ao Judiciário, mas garantindo que ele funcione com humanidade e sensibilidade diante de situações reais”, esclareceu o senador.

“A proposta se fundamenta no dever constitucional de proteção à família e à infância, na legislação de combate à violência doméstica, como a Lei Maria da Penha, e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça que incentivam o uso de videoconferência em contextos de vulnerabilidade”, defendeu.

Avanço na rede de proteção às mulheres

Para a secretária de Políticas Públicas para Mulheres de Sergipe, Georlize Teles, o projeto representa um avanço concreto na garantia de direitos.

“A violência doméstica compromete diretamente a autonomia e o exercício profissional das mulheres. Essas medidas garantem que as advogadas não sejam penalizadas duplamente: pela violência e pelas exigências da profissão”, endossou.

“Defender esse projeto é afirmar que nenhuma mulher deve ter sua cidadania restringida pela violência. Garantir o exercício profissional é assegurar liberdade e dignidade”, complementou.

Na mesma linha, Edênia Mendonça ressaltou o fortalecimento da rede de proteção.

“Trata-se de um avanço que certamente fortalecerá a rede de proteção às mulheres, preservando sua integridade física e psicológica sem comprometer sua atividade profissional”, celebrou.

“É um projeto que precisa ser debatido e aperfeiçoado, mas, sobretudo, apoiado, porque reconhece uma realidade que não pode mais ser invisibilizada”, concluiu a presidente da Comissão das Mulheres da OAB/SE, Laila Leandro.





Por Assessoria de Imprensa
Foto: Janaína Santos

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