O Projeto de Lei 1424/26, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), provocou intenso debate entre juristas e especialistas, que apontam possíveis impactos da proposta sobre a liberdade de expressão no Brasil. A iniciativa pretende estabelecer uma definição formal de antissemitismo, alinhada a parâmetros internacionais, mas vem sendo questionada por trechos considerados ambíguos.
Na avaliação de especialistas do Direito, o projeto pode, na prática, abrir brechas para que críticas ao Estado de Israel sejam interpretadas como antissemitismo, com possíveis consequências legais, inclusive penais.
A deputada Tabata Amaral se manifestou publicamente, inclusive por meio das redes sociais, para rebater críticas e defender o conteúdo da proposta apresentada.
“Ao contrário do que circula na internet, o projeto não trata de criminalização. Antissemitismo já é crime no Brasil, imprescritível e inafiançável. O que faltava era uma definição comum para que escolas, universidades e instituições trabalhassem o conceito. Além disso, o projeto diz, de forma explícita, que críticas a Israel, quando semelhantes às dirigidas a qualquer outro país, não são antissemitas”, defendeu.
Apesar da justificativa, especialistas apontam que o texto pode gerar interpretações que extrapolam essa intenção.
Antes de avançar no debate, é essencial reforçar: o combate ao antissemitismo é inegociável. O povo judeu, historicamente perseguido e vítima de atrocidades ao longo dos séculos, merece absoluto respeito. Qualquer forma de preconceito ou ataque contra judeus deve ser repudiada com firmeza. No entanto, isso não impede – nem deve impedir – críticas a governos ou Estado, como ocorre com qualquer país no cenário internacional.
Entre os pontos levantados, o advogado Lucas Mourão destaca preocupações com a redação do projeto. Ao analisar o texto, ele questiona possíveis interpretações.
“O §2º do art. 2º diz que ‘manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.’ Não me parece adequado que, num momento de tensão global e pressão sobre Israel, haja uma lei brasileira que pode vir a ser excessivamente restritiva a críticas da comunidade internacional. Seria antissemita dizer que Israel é um ‘estado genocida’?”, questiona.
Em outro trecho, Mourão aponta inconsistências na forma como o projeto trata críticas ao Estado israelense.
“O §3º do art. 2º diz que ‘críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.’ Ocorre que qualquer país reúne características de acordo com suas próprias especificidades, de modo que determinadas críticas só podem ser feitas ao país que reúne essas características. Por exemplo, é possível afirmar que os EUA são imperialistas, que o Irã é uma teocracia islâmica xiita… E se alguém quiser dizer que Israel pratica limpeza étnica e genocida em Gaza (crítica essa que só pode ser feita a Israel, obviamente)? Penso que seria uma crítica legítima, independentemente de estar objetivamente correta ou não”, observa o advogado, que alerta para possíveis consequências mais amplas da proposta.
“Pessoalmente, considero que há riscos relevantes para a liberdade de expressão, especialmente num momento histórico em que as críticas a Israel estão escalando no mundo todo, ao passo que agentes do governo israelense não raramente rotulam todo tipo de crítica como antissemitismo”, salienta.
O tema se torna ainda mais sensível diante do contexto internacional. O Tribunal Penal Internacional tem adotado medidas no âmbito do conflito em Gaza, incluindo decisões que resultaram na ordem de prisão do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu. As acusações envolvem possíveis crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Paralelamente, a crise humanitária no território segue sendo alvo de denúncias graves e de amplo debate entre organizações e especialistas em todo o mundo, o que reforça a importância de um espaço público que permita discussões livres e responsáveis sobre o tema.
O advogado e professor Thiago Amparo também vê pontos problemáticos na proposta da deputada paulista.
“A deputada Tabata Amaral […] está correta ao afirmar que o texto não trata de criminalização, até porque antissemitismo já é crime desde 1989. No entanto, dois pontos: 1) ao incluir na lei uma definição que já foi instrumentalizada para restringir críticas ao Estado de Israel, a lei pode ser usada como mecanismo interpretativo pelo Judiciário para entender o que é o crime de antissemitismo; 2) a ressalva no projeto de que não pune críticas feitas igualmente a outros estados é falha demais, porque não deixa claro se permite singularizar o Estado de Israel em uma crítica que apenas se aplica a ele. Antissemitismo é sério demais para definições genéricas e que inibem críticas a Israel”, explica.
Na mesma linha, o advogado criminalista Wellington Arruda aponta riscos na aplicação prática da proposta.
“O PL 1424/2026 vende a ideia de combate ao antissemitismo. É um projeto que visa definir antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais, mas o ponto juridicamente preocupante está em outro lugar: a possibilidade real de transformar crítica política ao Estado de Israel em suspeita de discriminação, dependendo de quem interpreta a norma”, alerta.
“O texto produz um ambiente de dúvida: até onde vai a crítica legítima e em que momento ela poderá ser reinterpretada como manifestação antissemita? Quando a lei deixa essa fronteira aberta, o efeito não é proteção, é intimidação do debate público”, complementa.
Diante desse cenário, cresce a avaliação de que o projeto pode representar um perigo significativo ao abrir brechas para a criminalização e judicialização de críticas ao Estado ou ao governo de Israel. Para críticos da proposta, trata-se de uma medida considerada desproporcional, com potencial de restringir o debate público e afetar diretamente a liberdade de expressão – um dos pilares fundamentais da democracia.
Assim, especialistas defendem que o país deve buscar equilíbrio: combater com rigor qualquer forma de antissemitismo, sem abrir espaço para que críticas legítimas a governos – inclusive ao de Israel – sejam confundidas com preconceito. Em uma democracia, o direito ao debate e à crítica é essencial, sobretudo quando envolve denúncias graves e temas de interesse global.
Por Redação
Foto: Divulgação






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