TSE barra pesquisa sem registro que apontava vitória de Flávio Bolsonaro sobre Lula

A Justiça Eleitoral interveio na sexta-feira (30) para barrar a circulação de uma pesquisa de intenção de votos sobre a eleição presidencial brasileira deste ano. A decisão partiu da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e atingiu um levantamento divulgado pela consultoria mexicana Áltica Research sem o registro obrigatório exigido por lei.

Na decisão, a ministra destacou que a veiculação de pesquisas sem autorização formal do TSE caracteriza irregularidade sujeita a penalidades, incluindo multa que pode alcançar R$ 100 mil. A intervenção ocorreu após os dados começarem a circular em redes sociais e outras plataformas digitais, o que levou o tribunal a agir para interromper a disseminação do conteúdo.

Cármen Lúcia afirmou que a divulgação do material fora das normas legais representa risco ao equilíbrio do processo eleitoral. Segundo ela, há indícios de interferência indevida na formação da opinião pública, com potencial de causar impactos imediatos e relevantes à sociedade. Após a determinação judicial, a Áltica Research comunicou que suspendeu a publicação dos resultados.

Levantamento apontava cenário equilibrado no segundo turno

De acordo com os números apresentados pela consultoria, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aparecia numericamente à frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma simulação de segundo turno, dentro da margem de erro. A divulgação chamou atenção justamente pela ausência do registro prévio exigido pela Justiça Eleitoral.

Ainda segundo informações divulgadas pela própria empresa, a pesquisa teria ouvido 1.200 eleitores maiores de 18 anos em todas as unidades da federação. A coleta ocorreu entre os dias 23 e 25 de janeiro, utilizando ferramentas digitais, como painel online e recrutamento via internet – método conhecido como river sampling – com aplicação posterior de ajustes estatísticos para refletir o perfil demográfico do eleitorado brasileiro.

Pela legislação em vigor, qualquer pesquisa de intenção de voto deve ser registrada no TSE antes de sua divulgação, com detalhamento sobre metodologia, período de realização, público-alvo e responsáveis técnicos. O descumprimento dessas normas pode gerar sanções tanto para a empresa responsável quanto para quem difundir os dados.

Com a decisão do tribunal, o levantamento permanece proibido de circular até que cumpra integralmente as exigências legais estabelecidas pela Justiça Eleitoral.


Por Redação
Foto: Sondage

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