Veja a decisão do STJ que suspende condenação e mantém Valmir de Francisquinho elegível

O ministro Luís Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu tutela cautelar para suspender os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa imposta a Valmir dos Santos Costa pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A decisão foi proferida em regime de plantão judicial, diante da proximidade do período eleitoral e do risco de prejuízo irreversível aos direitos políticos do requerente.

A medida atende a um pedido apresentado pela defesa de Valmir, que recorreu ao STJ após ter sido condenado, em segunda instância, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe. O caso envolve supostas irregularidades na contratação de serviços para o recolhimento e destinação de resíduos de carcaças animais no município de Itabaiana, entre os anos de 2015 e 2018. O acórdão do TJSE havia imposto, entre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, além de ressarcimento ao erário e multa civil.

No pedido encaminhado ao STJ, a defesa sustentou que a condenação apresenta fragilidades jurídicas e que a manutenção de seus efeitos poderia impedir Valmir de exercer plenamente seus direitos políticos, especialmente o de concorrer a cargos eletivos. Segundo os advogados, a inelegibilidade poderia ser aplicada antes mesmo de uma análise definitiva dos recursos apresentados às instâncias superiores.

Ao analisar o caso, o ministro destacou que a situação exige cautela redobrada, uma vez que a legislação eleitoral prevê a inelegibilidade de agentes condenados por ato doloso de improbidade administrativa por decisão colegiada. No entanto, ressaltou que, em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente, sob o entendimento de que não ficou comprovado o dolo por parte do réu, o que evidencia divergência relevante entre as decisões judiciais.

“O exame da pretensão ocorre em sede de regime de plantão judicial, o que demanda uma análise pautada na excepcionalidade e na urgência da medida, sob pena de perecimento do direito ou ocorrência de dano irreparável. Isso porque o art. 1º, I, l, da LC 64/1990 impõe a inelegibilidade daquele que for condenado à suspensão dos direitos políticos por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa. O dispositivo, somado à iminência do período eleitoral, impõe a esta Corte Superior cautela redobrada, principalmente porque o juízo de primeiro grau, após o devido contraditório e ampla dilação probatória, julgou a ação de improbidade improcedente, por considerar que não houve dolo por parte do requerente”, diz o ministro.

Outro ponto considerado foi a existência de um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre Valmir e o Ministério Público, ainda pendente de homologação judicial. Para o ministro, esse conjunto de fatores reforça a plausibilidade das teses recursais apresentadas e justifica a concessão da medida de urgência.

“A divergência direta entre as instâncias ordinárias sobre a existência de dolo denota a plausibilidade das teses recursais. Além disso, consta no próprio acórdão que o recorrente firmou como Ministério Público acordo de não persecução cível, mas que ainda não foi homologado judicialmente. Por essas razões, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial até nova apreciação pelo relator”, conclui Luís Felipe Salomão.

Com isso, o STJ determinou a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial, paralisando, de forma provisória, os efeitos da condenação até nova apreciação do relator do processo.

Na prática, a decisão afasta temporariamente a suspensão dos direitos políticos, permitindo que Valmir de Francisquinho permaneça elegível enquanto o mérito do recurso não é julgado de forma definitiva pelos tribunais superiores.


Por Redação
Foto: Freepik

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