Catracas duplas em ônibus de Aracaju terão de ser removidas, decide TJ Sergipe

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou a retirada das catracas duplas instaladas em ônibus do transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju que não estejam em conformidade com a norma técnica NBR 15570, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), que questionou a legalidade dos equipamentos após receber diversas reclamações de usuários.

O Judiciário já havia se posicionado sobre o tema em 2025, quando suspendeu a autorização para a instalação de catracas duplas sobrepostas nos veículos. Com a nova decisão, ficou estabelecido que os equipamentos irregulares deverão ser removidos no prazo de até 30 dias após o encerramento do processo, que ainda está em tramitação.

A medida é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-SE, motivada por denúncias recorrentes sobre dificuldades enfrentadas por passageiros no uso do transporte público. Além da retirada das catracas, a Justiça também determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) não autorize a instalação de dispositivos de controle de acesso que desrespeitem as normas técnicas vigentes da ABNT.

Na análise inicial do caso, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) concluiu que as catracas não atendem aos parâmetros previstos na NBR 15570/2009, que estabelece critérios de acessibilidade e segurança para ônibus urbanos. Vistorias técnicas realizadas por integrantes do Ministério Público apontaram que os braços das catracas ultrapassam a altura máxima permitida em relação ao piso e não respeitam o espaçamento mínimo exigido entre o equipamento e o assoalho do veículo.

A decisão também destaca os impactos negativos causados pela instalação das catracas, como constrangimento e obstáculos à circulação de passageiros, especialmente pessoas obesas, gestantes, usuários com crianças de colo e indivíduos com mobilidade reduzida. Em manifestação anterior, a SMTT chegou a sugerir que esses passageiros permanecessem na parte dianteira dos ônibus, alternativa considerada inviável pelo MPSE em razão da limitação de espaço e de assentos disponíveis nessa área.


Por Redação
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