Lula sanciona projeto do senador Rogério Carvalho que cria a carteira profissional de radialista

Lei nº 15.335/2026, de iniciativa do senador Rogério Carvalho, foi sancionada pelo presidente Lula e redefine regras para emissão da carteira profissional da categoria.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (09) a Lei nº 15.335, que altera a Lei nº 6.615/1978 para disciplinar a emissão da carteira profissional de Radialista em todo o território nacional.

A matéria tem origem no Projeto de Lei nº 1521/2023, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), e foi sancionada pelo Presidente da República nesta quinta-feira (08) após aprovação pelo Congresso Nacional.

Com a sanção da lei, a carteira profissional de radialista passa a ter validade em todo o território nacional como identificação profissional, ampliando e detalhando regras sobre sua emissão e formato.

“A sanção dessa lei representa uma vitória histórica para os radialistas brasileiros que há décadas reivindicavam o reconhecimento da carteira profissional. Estamos garantindo mais dignidade, segurança jurídica e valorização a uma categoria fundamental para a comunicação e a democracia no país”, comemorou o senador Rogério.

Confira os principais pontos da nova lei

Validade nacional

A carteira profissional de Radialista, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, terá validade em todo o território brasileiro para identificação profissional.

Delegação de emissão

O Ministério do Trabalho pode delegar etapas do processo de emissão da carteira a sindicatos ou federações credenciadas da categoria.

Modelo padronizado

Estabelece que a carteira deve seguir modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, contendo elementos como Armas da República, identificação “Válida em todo o território nacional”, dados pessoais completos (nome, filiação, naturalidade, foto 3×4, impressão digital), número da carteira de trabalho e previdência social, número do registro profissional e função específica.

Acesso universal

Garante que radialistas não sindicalizados também têm direito à carteira profissional, desde que habilitados e registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho.





Por Assessoria de Imprensa
Fotos: Ricardo Stuckert

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