Tribunal freia ofensiva contra os professores em três municípios: Socorro, Pacatuba e Canindé

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou a suspensão de dispositivos legais aprovados nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba e Canindé do São Francisco que comprometiam o Plano de Carreira e reduziam direitos históricos dos professores. A decisão representa um freio imediato a medidas consideradas lesivas ao magistério municipal.

Ao analisar o caso, o desembargador Diógenes Barreto destacou que as normas apresentam vício formal de inconstitucionalidade, uma vez que invadem a competência exclusiva da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. O magistrado também chamou atenção para os efeitos práticos das leis, ressaltando o “impacto financeiro imediato” que recairia sobre os docentes, com perdas salariais evidentes.

Com isso, ficaram suspensos, até decisão final do Judiciário as seguintes leis: em Nossa Senhora do Socorro, a Lei Municipal nº 1.917, de 16 de dezembro de 2025; em Pacatuba, as Leis Municipais nº 413 e nº 414, ambas de 2025; e em Canindé do São Francisco, os artigos 6º, 7º, 46, 47, 48 e 49 da Lei Municipal nº 14, de 12 de dezembro de 2025.

Para o magistério sergipano, a medida é vista como uma vitória significativa. O TJ reafirma, com a decisão, os pilares do pacto federativo e a obrigatoriedade de respeito às normas constitucionais por parte dos gestores locais. A aprovação dessas leis pelas Câmaras Municipais foi classificada como um duro retrocesso para os professores dos três municípios atingidos.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Educação Básica de Sergipe (SINTESE), “as iniciativas dos prefeitos tinham como pano de fundo a intenção de evitar a atualização do piso salarial a partir de 2026, promovendo a desmontagem da carreira e a supressão de direitos”. O sindicato sustenta que essa política é ilegal e contraria tanto a Constituição quanto entendimentos consolidados do próprio Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em novembro de 2025, o STF julgou a ADI 4871, reafirmando o princípio da carreira única do magistério e declarando inconstitucional a Lei Estadual de Sergipe nº 213/2011, que vinha sendo usada para justificar a não atualização do piso salarial. Na avaliação do SINTESE, os prefeitos de Socorro, Pacatuba e Canindé reproduziram a mesma lógica já rechaçada pela Suprema Corte.

Outro ponto considerado grave foi o congelamento de gratificações, transformadas em valores nominais fixos nas legislações agora suspensas. Essa prática, que tem se espalhado pelo país contra servidores públicos, já havia sido declarada inconstitucional pelo STF em 2024, no julgamento da ADI 5054. O sindicato informou que alertou o TJ sobre a ilegalidade dessas medidas aprovadas nos últimos dias de 2025.

A direção do SINTESE celebrou a decisão e parabenizou sua assessoria jurídica pelo resultado alcançado. Para a entidade, “o entendimento firmado pelo desembargador Diógenes Barreto representa um passo fundamental para a justiça e para a valorização de quem sustenta a educação pública, garantindo direitos aos profissionais que formam os filhos e filhas da classe trabalhadora”.


Por Redação
Foto: Freepik

3 comentários

  • Parabéns sintese e TJ o que seria de nós professores sem vcs paracnos defender desse massacre por parte de gestores ,que saibamos escolher nossos gestores,a maior arma é o voto é abrir só abrir os olhos

  • Grande vitória para a classe trabalhadora!!! Os professores desses três municípios que terminaram o ano de 2025 chorando, possam sorrir no início desse novo ano com essa primeira vitória e torcer para que a justiça prevaleça e o julgamento final continue favorável ao magistério público sergipano. A Rede Estadual precisa que a inconstitucionalidade da lei 213 seja concretizada também na vida dos sofridos professores estaduais!!!!!

  • Parabéns Sintese, que mesmo em período de recesso, buscou meios para não deixar que professores fossem prejudicados por prefeitos descompromissados com a classe trabalhadora e principalmente com a educação. O corpo do jurídico é show!

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