Em uma iniciativa que promete aliviar o bolso dos contribuintes e destravar antigos débitos fiscais, o Governo de Sergipe anunciou mudanças amplas nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As novas diretrizes, aprovadas por lei estadual, ampliam prazos, flexibilizam o parcelamento e oferecem descontos expressivos para quem decidir regularizar sua situação tributária.
Com a atualização, o Poder Executivo passa a poder receber – tanto à vista quanto em até 60 parcelas – os créditos do ITCMD decorrentes de heranças e doações cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024. A medida alcança desde dívidas já constituídas até aquelas ainda não formalizadas, incluindo casos denunciados espontaneamente pelos próprios contribuintes, inscritos ou não em Dívida Ativa e até mesmo em fase de cobrança judicial.
Um dos pontos mais atrativos é a possibilidade de obter redução de até 90% das multas punitivas e moratórias e abatimento de até 80% nos juros de mora, conforme os critérios que serão detalhados em ato regulamentador do Executivo. A iniciativa é vista como estratégia para estimular a regularização fiscal e, consequentemente, reforçar a arrecadação estadual.
A lei também altera temporariamente as alíquotas do ITCMD, criando um regime excepcional de tributação para transmissões realizadas até 26 de dezembro de 2025. Nesse período, passa a vigorar a cobrança de 3% sobre transmissões “causa mortis”; 1% sobre doações.
Para acessar os percentuais reduzidos, o contribuinte deve efetuar o pagamento do imposto dentro do prazo-limite estipulado.
Embora já esteja oficialmente em vigor desde sua publicação, a nova legislação só produzirá efeitos após a devida regulamentação, que definirá os procedimentos práticos e condições específicas dos benefícios anunciados.
Por Redação
Foto: Divulgação






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