Decisão reconhece ausência de dolo, prejuízo ao erário ou ato de improbidade administrativa.
A 3ª Vara Federal de Sergipe decidiu, no último dia 17 de setembro, absolver a empresa Téo Santana Produções e Eventos Eirelli e o empresário José Teófilo de Santana Neto em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão encerra, em definitivo, um processo que se arrastava desde 2020 e que questionava a contratação da empresa para a montagem do Hospital de Campanha Cleovansóstenes Pereira Aguiar, em Aracaju, no auge da pandemia de Covid-19.
A denúncia do MPF apontava supostas irregularidades na Dispensa de Licitação nº 28/2020, como desvio de recursos, prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito. No entanto, o juiz responsável concluiu que nenhum dos elementos configuradores de improbidade foi comprovado.
Na decisão, o magistrado destacou que “a dispensa de licitação ocorreu dentro dos parâmetros da Lei nº 13.979/2020, que autorizava medidas emergenciais em razão da pandemia; que não foram identificados preços superfaturados ou combinação entre empresas”. A decisao diz ainda “que o critério de julgamento pelo “menor preço por lote” foi considerado legítimo, uma vez que buscava garantir a entrega integral do hospital de campanha”.
Ainda, segundo o magistrado, “o laudo técnico apresentado pelo MPF foi invalidado, já que foi elaborado por profissional sem registro no Conselho de Engenharia, e que eventuais falhas estruturais, como a climatização, foram corrigidas pela Secretaria Municipal de Saúde, que aplicou glosa de R$ 165 mil à contratada”. O juiz afirma ainda que “não houve comprovação de dano ao erário ou enriquecimento indevido”.
O juiz também ressaltou que, com a edição da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a ser exigida a comprovação de dolo e dano efetivo ao patrimônio público — requisitos que não se aplicaram ao caso.
Absolvição também na esfera criminal
A sentença civil reforça entendimento já firmado na esfera criminal. Em processo anterior, José Teófilo de Santana Neto havia sido absolvido das mesmas acusações. À época, o magistrado concluiu que não havia provas de direcionamento da licitação, tampouco de que o empresário tivesse se beneficiado de forma ilícita.
Com a nova decisão, a Justiça reconhece a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa por parte da empresa Téo Santana Produções e Eventos e de seu sócio.
O desfecho encerra um capítulo que envolveu recursos públicos utilizados em um momento de calamidade, mas que, segundo a avaliação judicial, não resultou em prejuízo aos cofres municipais nem em ganhos indevidos para a empresa contratada.
Por Redação
Foto: YouTube






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